Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post

STF mantém impossibilidade de cobrança do ITCMD sobre doações vindas do exterior

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, de forma unânime, que os Estados não podem cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em doações provenientes do exterior.

Relatado pela ministra Cármen Lúcia (RE 1.553.620), o julgamento reforça a interpretação já consolidada no Tema 825 de repercussão geral: sem a edição de uma lei complementar federal, não há base constitucional para a cobrança.

O Estado de São Paulo tentou sustentar que a Emenda Constitucional 132/2023 teria autorizado a tributação, mas o STF entendeu que a emenda apenas reafirmou a necessidade da lei complementar, não afastando a exigência.

Impactos para contribuintes

  • Afastamento imediato da cobrança do imposto em doações internacionais.
  • Maior segurança jurídica em planejamentos sucessórios com bens no exterior.
  • Possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente, dentro dos prazos legais.

Impactos para os Estados

  • Perda de arrecadação relevante, sobretudo em São Paulo, que previa a cobrança em lei estadual.
  • Pressão sobre o Congresso Nacional para editar a lei complementar que viabilize a tributação futura.
  • Reforço aos limites da autonomia tributária estadual.

Enquanto não houver lei complementar, permanece inconstitucional a exigência do ITCMD em transmissões internacionais.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas a este tema.

Este texto foi desenvolvido com o apoio de uma ferramenta de inteligência artificial.

Contato

Links úteis

© Angélico Advogados, escritório associado ao Lencioni Machado Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.