A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, de forma unânime, que os Estados não podem cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em doações provenientes do exterior.
Relatado pela ministra Cármen Lúcia (RE 1.553.620), o julgamento reforça a interpretação já consolidada no Tema 825 de repercussão geral: sem a edição de uma lei complementar federal, não há base constitucional para a cobrança.
O Estado de São Paulo tentou sustentar que a Emenda Constitucional 132/2023 teria autorizado a tributação, mas o STF entendeu que a emenda apenas reafirmou a necessidade da lei complementar, não afastando a exigência.
Impactos para contribuintes
- Afastamento imediato da cobrança do imposto em doações internacionais.
- Maior segurança jurídica em planejamentos sucessórios com bens no exterior.
- Possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente, dentro dos prazos legais.
Impactos para os Estados
- Perda de arrecadação relevante, sobretudo em São Paulo, que previa a cobrança em lei estadual.
- Pressão sobre o Congresso Nacional para editar a lei complementar que viabilize a tributação futura.
- Reforço aos limites da autonomia tributária estadual.
Enquanto não houver lei complementar, permanece inconstitucional a exigência do ITCMD em transmissões internacionais.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas a este tema.
Este texto foi desenvolvido com o apoio de uma ferramenta de inteligência artificial.
