Nesta semana, o ministro do STF Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos em curso no Brasil que discutem a chamada “pejotização”: a contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas, prática comum em diversos setores da economia.
A decisão foi tomada no âmbito do Tema 1.389, de repercussão geral, e tem como pano de fundo a crescente divergência entre a Justiça do Trabalho, que frequentemente reconhece vínculos de emprego mesmo diante de contratos PJ, e o próprio STF, que vem reiterando a validade dessas contratações desde 2018.
A medida visa uniformizar o entendimento nacional até que o STF julgue o tema com repercussão geral.
O que está em jogo
A decisão ocorre após anos de conflito entre o STF (favorável à “pejotização”) e a Justiça do Trabalho (que frequentemente anula contratos PJ por fraude). Em 2024, as reclamações trabalhistas no STF superaram as de natureza cível, pressionando a Corte a agir.
O STF julgará três pontos centrais:
- A competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos;
- A validade da “pejotização” como forma lícita de contratação; e
- Quem deve provar a fraude em eventuais relações simuladas: o trabalhador ou a empresa.
O que muda agora
Com a suspensão, todas as ações judiciais, em todas as fases e em todos os tribunais do país, que envolvem a discussão sobre o vínculo empregatício via PJ pararão de tramitar.
Incerteza: empresas que utilizam PJ’s ficam em um limbo jurídico, mas ganham um respiro temporário contra decisões adversas.
Impactos para empregadores
A judicialização do tema está congelada, mas não resolvida.
A depender do resultado, o julgamento poderá validar ou restringir o modelo PJ.
Até lá, o cenário é de insegurança jurídica, sendo certo que contratos mal formulados podem se tornar um passivo trabalhista no futuro.
Recomendações práticas
Revisar contratos de prestação de serviços para garantir autonomia real da PJ (evitar subordinação, horários fixos ou exclusividade).
Assim:
- Certifique-se que não há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, elementos que caracterizam vínculo de emprego.
- Se o serviço for, na prática, idêntico ao de um empregado CLT, evite o uso de PJ apenas como forma de redução de encargos.
O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.
Caio Castro