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Da constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.963-17/2000

Por maioria de votos, o pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 04 de fevereiro que é constitucional a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob nº 2.170-36/2001, a qual permitia que instituições financeiras cobrassem juros capitalizados em períodos inferiores a um ano.

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