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Alterada Súmula 244 do TST – A Estabilidade da Gestante e o Contrato por Prazo Determinado

Até 14 de setembro de 2012, o item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho não concedia estabilidade provisória à empregada gestante na hipótese de admissão mediante contrato de experiência e com isso, o contrato por prazo determinado chegando ao seu fim, era rescindido pelo empregador, não garantindo à empregada gestante a estabilidade prevista no art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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