Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A Circular 3.624 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, estabeleceu prazo para apresentação da declaração anual pelas pessoas físicas que possuíam bens ou valores no exterior no dia 31 de dezembro de 2016.
Offshores Panamenhas Deverão Manter Registros Contábeis

Visando cumprir com as regras internacionais de transparência e cooperação fiscal, no último dia 27 de outubro o Panamá promulgou a Lei 52, a qual obriga …
Receita Federal esclarece sobre o pagamento de multas pela não apresentação ou pela apresentação em atraso da DAA e da CBE, tendo em vista o inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016

O contribuinte que optar pelo RERCT estará dispensado do pagamento da multa por atraso na entrega da DAA referente ao ano-calendário de 2014, uma vez que se trata de obrigação tributária acessória diretamente relacionada aos bens e aos direitos objeto do RERCT e, portanto, abarcada pelo disposto no inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016.
Rendas obtidas no Exterior estão sujeitas a Imposto no Brasil

A Declaração de Ajuste Anual obriga que os contribuintes reportem para a Receita Federal o estado dos seus investimentos no exterior, bem como os rendimentos advindos dos mesmos ao longo do ano.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A Circular 3.624 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, estabeleceu prazo para a apresentação da declaração anual pelas pessoas físicas que possuíam bens ou valores no exterior no dia 31 de dezembro de 2015.
Abril: último mês para realizar a obrigatória Reunião Anual de Sócios

As regras do direito brasileiro concernentes ao direito de empresa determinam que as deliberações dos sócios das sociedades, empresárias e civis, sejam tomadas em reunião ou assembléia, que deverão ser realizadas ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.