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Partilha em Vida

CONCEITO

Ordinariamente, defere-se a partilha de bens em favor dos sucedidos após o evento morte, ou seja, os bens daquele que falece transmitem-se, ato contínuo, ao momento do óbito. Contudo, para a regular transmissibilidade de bens é necessária a abertura de inventário, através do qual se partilhará ou se adjudicará (por alvará ou arrolamento) os bens deixados pelo “de cujus”.

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