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PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO: UM ATO DE CUIDADO PARA ALÉM DA VIDA

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que promoveu a reforma no sistema tributário brasileiro, foi estabelecida a progressividade da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”). A progressividade e questões inerentes ao seu cálculo, por sua vez, estão sendo regulamentadas pelo Projeto de Lei nº 108/2024, o qual se encontra, atualmente, aguardando apreciação no Senado Federal. Somente após a sanção e publicação do Projeto de Lei nº 108/2024 ou substituto, os Estados que atualmente adotam a alíquota fixa para a apuração e cálculo do ITCMD, bem como aqueles que já utilizam a alíquota fixa, mas com base de cálculo diversa da estabelecida, deverão modificar suas legislações estaduais a fim de implementar as novidades previstas. Como resultado do exposto, a busca por profissionais especializados em planejamento patrimonial e sucessório tem crescido significativamente. Todavia, embora o tema esteja em evidência, o planejamento patrimonial e sucessório ainda é visto, por muitos, através da lente do tabu. Consistente em um conjunto de estratégias voltadas para a estruturação e proteção do patrimônio, o planejamento patrimonial e sucessório possibilita que, no decurso da vida, um ou mais indivíduos decidam a forma como seus bens serão destinados, tanto em vida quanto após a morte. Com isso, não apenas se promove a perenidade do patrimônio e uma sucessão sem transtornos, mas também se estabelece um sólido arcabouço para a economia tributária. Em vida, é comum que o planejamento patrimonial e sucessório utilize recursos como a constituição de holdings (patrimoniais ou societárias). Isto porque, após a integralização de determinados bens, como imóveis e participação societária em outras empresas, é possível realizar doações das ações ou quotas da holding com reserva de usufruto de votos e dividendos. E caso a empresa gere lucros, esses podem ser distribuídos de forma desproporcional e/ou capitalizados. A saber, a operação de capitalização possibilita o aumento da participação societária dos herdeiros sem a incidência de impostos, garantindo uma vantagem tributária em relação aos efeitos fiscais que ocorreriam no momento da sucessão. No entanto, esta não é a única solução quando se pretende implementar o planejamento em vida. Existem outras ferramentas possíveis, cuja escolha passa pela análise de uma série de fatores, entre os quais a estrutura familiar, o objetivo do planejamento e a característica dos ativos. Para efeitos após o óbito, o testamento torna-se o instrumento essencial para refletir os desejos do falecido ainda em vida, assegurando que seus bens sejam distribuídos conforme sua vontade. Além disso, mediante a demonstração de justa causa, os bens testados podem ser gravados com cláusulas restritivas, como a de incomunicabilidade e impenhorabilidade, garantindo que os bens permaneçam nas condições determinadas pelo testador. Um testamento bem elaborado simplifica a destinação adequada dos bens, observadas as disposições legais. Em conclusão, um planejamento bem estruturado e personalizado pode ser a chave para garantir que seus desejos sejam respeitados, além de promover economia tributária e criar um ambiente harmonioso para os herdeiros e sucessores. O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Dominique Euzébio Ferreira | Andrea Angélico Massa

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