Repatriação não permite regularização de bens de origem ilícita

Sobre as recentes notícias que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) ou, ainda, que estariam escondendo dados de regularização de ativos no exterior, a Receita Federal informa que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei quando a origem dos recursos é ilícita.
R$ 126 Bilhões do total dos Recursos Legalizados na Repatriação permanecem no Exterior

Repatriação não é a melhor definição para o programa que legalizou bilhões em recursos não declarados no exterior.
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Findado o prazo para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa 1.627, da Receita Federal do Brasil, cabe uma
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A Declaração de Ajuste Anual obriga que os contribuintes reportem para a Receita Federal o estado dos seus investimentos no exterior, bem como os rendimentos advindos dos mesmos ao longo do ano.
Considerações sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

A Lei nº 13.254/16 (“Lei”) instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados de forma incorreta, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, anteriormente a 31 de dezembro de 2014.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

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O cenário político-econômico brasileiro vem evidenciando fatos nunca antes observados.