CBE 2019 Capitais brasileiros no exterior devem ser informados ao Banco Central

No dia 15 de fevereiro de 2019 teve início o período de envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida anualmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen), referente à data-base de 31 de dezembro de 2018.
Cerca de 5.700 Cartórios estão Autorizados a Fazer Apostilamento no País

Em todo o país, cerca de 5.770 cartórios já estão habilitados a fazer o apostilamento de documentos para uso no exterior.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A Circular 3.624 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, estabeleceu prazo para apresentação da declaração anual pelas pessoas físicas que possuíam bens ou valores no exterior no dia 31 de dezembro de 2016.
7 Razões para ter uma Conta Bancária no Exterior

Razão #1: Reduzir o risco político
Hoje, a maior ameaça à sua poupança não é o risco de mercado, mas o risco político.
Há governos afundados em dívidas fazendo uso de medidas como taxação de depósitos bancários (como na Espanha), nacionalização de poupanças de aposentadoria (como na Polonia, Hungria, Portugal e Argentina) e controle de capitais (como no Chipre e Islândia).
Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País

A Circular 3.795 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, regulou o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o qual tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do Brasil, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.
A Instrução Normativa RFB nº 1.634, sobre o CNPJ

No dia 09 de maio de 2016 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.634, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
O Imposto sobre Grandes Fortunas

Um levantamento feito pela EY em 21 países revela a existência de um imposto que incide sobre fortunas em seis deles: Argentina, Espanha, França, Índia, Noruega e Suíça.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A Circular 3.624 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, estabeleceu prazo para a apresentação da declaração anual pelas pessoas físicas que possuam bens ou valores no exterior.