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Plano de Saúde – Cancelamento Unilateral do Contrato pela Operadora

A lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e a ANS – Agência Nacional de Saúde, por meio da Resolução Normativa nº 195/2009 não proíbem o cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde pela operadora, desde que sejam observadas algumas condições e requisitos.

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