A Multa por Falta de Registro do Contrato de Trabalho Doméstico

Além dos direitos garantidos aos trabalhadores domésticos por meio da chamada PEC das domésticas, alguns ainda pendentes de regulamentação, no último dia 07 de agosto passou a vigorar a Lei nº 12.964/2014, que impõe multa ao empregador doméstico que deixar de realizar as anotações do registro do contrato de trabalho e do salário na Carteira Profissional do empregado doméstico.
O FGTS e a Correção Monetária

Em fevereiro de 2014, a Caixa Econômica Federal, através do Recurso Especial nº 1.381.683 – PE (2103/0128946-0), cujo Relator foi o Ministro Benedito Gonçalves, conseguiu suspender a tramitação de todas as ações, em todas as instâncias, que versam sobre a possibilidade de afastamento da TR – Taxa Referencial como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
A ESTABILIDADE DA GESTANTE

Por força da Lei nº 12.812, de 16 de maio de 2013, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado de gravidez no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, até cinco meses após o parto.
O redirecionamento da execução trabalhista para o responsável subsidiário frente à decretação da falência da real empregadora.

Comum as empresas, principalmente as prestadoras de serviços, quando não estão bem financeiramente, tentarem a Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005.
A CONVENÇÃO COLETIVA DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

A Emenda Constitucional nº 72/2013, denominada como a “PEC dos Empregados Domésticos”, ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e com isso, como ocorre com toda categoria de trabalho reconhecida, é necessário que seja representada por um sindicato, devidamente constituído e reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A ALTERAÇÃO DA SÚMULA 244 DO TST

O artigo 10, inciso II, alínea “b”, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, assegura estabilidade à empregada gestante contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
A PEC DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS

A Emenda Constitucional nº 72, de 02/04/2013, denominada PEC dos empregados domésticos, teve vigência imediata a partir de sua publicação, em 03/04/2013, causando preocupação aos empregadores que não tiveram tempo para tomar ciência dos novos direitos de seus empregados, para readequar os contratos de trabalho, bem como para mensurar o impacto financeiro que a nova legislação trouxe para as famílias.
Alterada Súmula 244 do TST – A Estabilidade da Gestante e o Contrato por Prazo Determinado

Até 14 de setembro de 2012, o item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho não concedia estabilidade provisória à empregada gestante na hipótese de admissão mediante contrato de experiência e com isso, o contrato por prazo determinado chegando ao seu fim, era rescindido pelo empregador, não garantindo à empregada gestante a estabilidade prevista no art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Aviso Prévio em face da Lei nº 12.506/2011

Está garantido aos trabalhadores urbanos e rurais, nos termos do que dispõe o inciso XXI do artigo 7ª da Constituição Federal, “verbis”…