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UNIÃO ESTÁVEL X NAMORO QUALIFICADO: QUANDO O AMOR VIRA UM INSTITUTO JURÍDICO?

Com a evolução das relações afetivas, distinguir união estável de namoro qualificado tornou-se um desafio jurídico. Enquanto a união estável gera efeitos patrimoniais e exige intenção de constituir família, o namoro – ainda que duradouro e público – não configura entidade familiar. O texto explora essas diferenças, os critérios usados pela Justiça e o papel do contrato de namoro na prevenção de conflitos.

Posso casar?

Posso casar?

Talvez é a resposta! Isso porque para que o casamento seja celebrado não basta o desejo de unir-se à outra pessoa. O artigo 1521 do Código Civil Brasileiro elenca as causas impeditivas para …

O Pacto Antenupcial e o Planejamento Familiar

A organização do patrimônio familiar dispõe de uma gama de opções apresentadas pelo direito brasileiro. O pacto antenupcial é uma delas. Mais do que uma obrigação para aqueles que não pretendem escolher o regime da comunhão parcial de bens, o pacto antenupcial revela-se como eficaz ferramenta na organização do planejamento familiar.

Inventário e partilha de bens situados no exterior

A globalização, a grande oferta de imóveis, os casamentos e uniões de brasileiros com estrangeiros e até mesmo o glamour tem feito com que várias pessoas físicas se encorajem e efetivamente adquiram imóveis no exterior, ainda que tenham domicílio estabelecido no Brasil.

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