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Testamento e Planejamento Sucessório

Embora inexorável, tratar da morte, especialmente da própria, não é algo fácil. No entanto, de alguns anos para cá é possível notar que o desejo de deixar organizadas as questões patrimoniais e familiares tem superado os receios.

Mediação agora é lei!

Com o objetivo de desafogar os tribunais, no final de mês de junho foi sancionada a Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre o uso da mediação na solução de conflitos.
A mediação pode ser judicial ou extrajudicial e, sucintamente, consiste num processo de negociação (que pode se dar em várias etapas), assistido por um terceiro imparcial que auxilia os envolvidos a comunicarem-se e a exporem seus reais interesses, a fim de que encontrem –por si próprios– a solução para os conflitos.

A Mediação como alternativa na solução de conflitos familiares

Os conflitos oriundos do rompimento das uniões entre os casais, especialmente quando há filhos, são frequentes. Igualmente frequente é a necessidade de que tais conflitos sejam submetidos ao judiciário, com soluções nem sempre agradáveis às partes, o que, por sua vez, muitas vezes enseja nova discussão, prolongando o desgaste e o sofrimento. Até aqui nenhuma novidade.

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