Da Possibilidade de Acumulação de Pensões por Morte

Em meio ao atual cenário de pandemia é natural que muitas dúvidas surjam em relação aos legítimos dependentes da pensão por morte, principalmente para quem já integra o Regime Geral de Previdência Social, operado pelo …
Planejar, Organizar, Programar. Sempre é Possível

O necessário isolamento social em tempos de pandemia remete à sensação de que tão cedo não será possível implementar projetos, sejam pessoais, profissionais ou familiares. Assim, algumas …
Contratos Antenupciais e de União Estável e o Planejamento Sucessório

O pacto antenupcial, lavrado através de escritura pública perante o Cartório de Notas, tem como objetivo principal, aqui sucintamente, escolher o regime de bens que vigorará durante o casamento, caso o casal opte por regime diverso ao da comunhão parcial de bens.
Doação de Órgãos entre Pessoas Vivas e Autorização Judicial

Levantamento realizado pelo portal “Governo do Brasil” revelou que o número de doação de órgãos em 2017 aumentou e bateu recordes.
Herdeiros conseguem na Justiça incluir PGBL ou VGBL em Partilha de Bens

Herdeiros que ficaram fora da lista de beneficiários de planos de previdência privada, como PGBL ou VGBL, têm buscado o Judiciário para incluí-los na partilha de bens.
Cobrança de aluguéis de imóveis não partilhados no divórcio

Mesmo aqueles que não passaram pela experiência do divórcio sabem as dificuldades enfrentadas pelos envolvidos. Além da extinção do vínculo matrimonial e das …
Justiça Brasileira pode Incluir em Partilha Valor de Patrimônio no Exterior

Em casos de separação, bens móveis e imóveis existentes fora do Brasil não são alcançados pela Justiça brasileira.
A Regularização de Ativos no Exterior: Requisitos, Roteiro, Vantagens e Riscos

A Lei n° 13.254/2016 instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
A Alteração do Regime de Bens e Partilha na Vigência do Casamento

O antigo Código Civil impossibilitava a alteração do regime de bens escolhido por ocasião da celebração do casamento ao dispor no artigo 230 que o “O regime de bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável”.
DOS ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Dispõe o artigo 1.694, caput, do Código Civil que: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Motivos que Autorizam a Alteração do Regime de Bens

A família, reconhecida pela Constituição Federal como a “base da sociedade” é instituição de inegável importância na manutenção e desenvolvimento da vida humana, assim como na estrutura social, jurídica, econômica e política do Estado.