Prazo para discutir Contrato é de Dez Anos

O prazo de prescrição para discutir questões contratuais no Judiciário é de dez anos, contados a partir da data em que houve o descumprimento, e não de três, como decidia parte dos juízes.
Em caso de Cisão Parcial, Empresa Sucessora deve suportar Indenização na mesma Proporção do Patrimônio Recebido

Após a cisão parcial de sociedade anônima, podem ser cobradas por meio de ação de regresso eventuais obrigações indenizatórias assumidas integralmente pela …
O redirecionamento da execução trabalhista para o responsável subsidiário frente à decretação da falência da real empregadora.

Comum as empresas, principalmente as prestadoras de serviços, quando não estão bem financeiramente, tentarem a Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005.