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Repatriação não permite regularização de bens de origem ilícita

Sobre as recentes notícias que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) ou, ainda, que estariam escondendo dados de regularização de ativos no exterior, a Receita Federal informa que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei quando a origem dos recursos é ilícita.

REPATRIAÇÃO: Foto, Filme e Malha Fina

Na semana que antecede o fim do prazo do programa de anistia, muito se tem falado em relação aos posicionamentos adotados pelos contribuintes, conhecidos como “foto” ou “filme”.

Receita Federal esclarece sobre o pagamento de multas pela não apresentação ou pela apresentação em atraso da DAA e da CBE, tendo em vista o inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016

O contribuinte que optar pelo RERCT estará dispensado do pagamento da multa por atraso na entrega da DAA referente ao ano-calendário de 2014, uma vez que se trata de obrigação tributária acessória diretamente relacionada aos bens e aos direitos objeto do RERCT e, portanto, abarcada pelo disposto no inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016.

Anistia: Receita Federal detalha como Declarar o Passado

A Receita Federal, em mais uma atualização da lista de perguntas e respostas sobre a DERCAT, procurou esclarecer sobre como tratar o dinheiro já gasto no exterior. Na oportunidade, reafirmou que é preciso prestar contas do passado.

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