Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post

O Paraíso Fiscal chamado Estados Unidos

Uma pesquisa recente publicada pelo Tax Justice Network (TJN) demonstrou que os Estados Unidos vêm se tornando um dos locais mais procurados por estrangeiros que buscam proteção e sigilo para os seus ativos.

A Medida Provisória nº 685

A Medida Provisória nº 685, de 21 de Julho de 2015, criou o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.

A adesão ao PRORELIT possibilitará aos contribuintes com débitos de natureza tributária, em discussão administrativa ou judicial, quitá-los com créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013, e declarados e vencidos até 30 de junho de 2015.

O FATCA e o fim do sigilo bancário

Desde 1998, quando a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) emitiu o documento denominado “Concorrência Fiscal Prejudicial”, o qual, entre outras avenças, tratou sobre os regimes tributários especiais aplicados por paraísos fiscais e seus impactos no equilíbrio da economia mundial, o governo dos Estados Unidos se viu obrigado a tomar medidas preventivas que evitassem prejuízos às suas receitas.

Recentes Procedimentos de Desburocratização do Setor Corporativo

Não é de hoje que entidades de classes, empresários, investidores e profissionais liberais vêm demonstrando a insatisfação em relação à burocracia brasileira no setor corporativo. Contudo, recentes medidas governamentais, relativas à desburocratização do meio empresarial, têm demonstrado que, ainda que de forma modesta, o Estado vem buscando alterar este cenário.

Brasil: há vantagens em ser um dos países que menos tributa a herança?

Um recente levantamento realizado pela EY demonstrou que o Brasil é um dos países que menos tributa a herança no mundo. A alíquota média utilizada pelos Estados brasileiros é de 3,86% sobre o valor herdado, quase dez vezes menos que a alíquota utilizada pela Inglaterra (40%), primeira colocada no “ranking” de tributação de heranças.

Contato

© Angélico Advogados, escritório associado ao Lencioni Machado Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.