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Obrigações fiscais pós-adesão ao RERCT

Pessoas que declararam o patrimônio que tinham no exterior à Receita Federal, através do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), e mantiveram os seus ativos fora do Brasil, deverão estar atentas às obrigações que sucedem a repatriação.

Investimentos no Exterior: Pessoa Física vs. Empresa Offshore

Os titulares de contas e investimentos no exterior que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), previsto na denominada Lei de Repatriação, deverão decidir entre a manutenção dos ativos no exterior em nome de pessoa física ou a incorporação e capitalização de uma empresa offshore para, em nome dela, manter conta e realizar investimentos.

Mudanças na Lei de Repatriação?

Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, voltou a defender mudanças na lei que prevê a repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior e não declarados à Receita Federal.

A Difícil Tarefa de Fiscalizar os Paraísos Fiscais

Os esforços internacionais para reprimir a evasão de impostos e a lavagem de dinheiro têm se tornado uma tarefa difícil, à medida que os usuários de estruturas offshore secretas migram dos tradicionais paraísos fiscais para lugares mais exóticos.

A Medida Provisória nº 685

A Medida Provisória nº 685, de 21 de Julho de 2015, criou o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.

A adesão ao PRORELIT possibilitará aos contribuintes com débitos de natureza tributária, em discussão administrativa ou judicial, quitá-los com créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013, e declarados e vencidos até 30 de junho de 2015.

Brasil assina Acordo de Troca de Informações Fiscais com os Estados Unidos

Recentemente os Estados Unidos e o Brasil assinaram um acordo de troca de informações fiscais. O acordo destina-se a impedir a evasão fiscal por brasileiros que vivem nos Estados Unidos e por americanos que vivem no Brasil. O acordo é o primeiro passo em direção a um tratado abrangente que poderia evitar a dupla tributação para as empresas americanas que operam no Brasil e para as empresas brasileiras que operam nos Estados Unidos.

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