ATESTADO MÉDICO DIGITAL A PARTIR DE 2025: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A partir de março de 2025, a emissão de atestados médicos passará por uma grande transformação com a introdução obrigatória do Atesta CFM, plataforma digital criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para registrar e validar atestados em todo o Brasil. Essa medida visa combater fraudes e oferecer mais segurança para médicos, pacientes e empresas, tornando o processo mais eficiente e confiável. O que é o Atesta CFM? O Atesta CFM é uma plataforma que permite aos médicos emitirem atestados de maneira digital e segura. Com o uso obrigatório a partir de março de 2025, todos os atestados médicos – exceto aqueles preenchidos manualmente em blocos impressos específicos – só serão válidos se emitidos pela plataforma Atesta CFM. Os blocos impressos terão QR codes e códigos de segurança, garantindo autenticidade mesmo fora do meio digital. Como funciona a plataforma? Segurança contra fraudes e acessibilidade Com a Resolução CFM nº 2.382/2024 como base normativa, o sistema garante maior segurança ao unificar todas as emissões em uma base nacional, protegendo o registro médico contra falsificações. Além disso, o Atesta CFM permite que dados sejam salvos offline e enviados assim que a conexão for restabelecida, oferecendo suporte a médicos em regiões com internet instável. Para médicos, empresas e pacientes O serviço será gratuito e funcional para todos os envolvidos: Fique atento à nova regra! A partir de março de 2025, assegure-se de que todos os seus atestados estejam alinhados às novas exigências para garantir direitos e evitar contratempos. Para mais informações, acompanhe nosso blog e saiba como essas mudanças vão impactar a rotina das empresas e de seus empregados.
A Receita Federal em São Paulo intensifica a fiscalização de contribuintes que saíram do Brasil para sonegar tributos

Dentre os contribuintes que deixaram o país em 2015 e 2016, já foram abertas 91 fiscalizações, que resultaram em autuações superiores a R$ 112 milhões.
O Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Âmbito do Novo Código de Processo Civil.

O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, aplicado, aqui sucintamente, para evitar que os sócios usem a pessoa jurídica para cometer fraudes contra credores, é tema recorrente entre os processualistas, mormente em razão da falta de padronização do procedimento e das decisões divergentes adotadas pelos nossos tribunais.
Interdição de idosos

Todo indivíduo, sem distinção de qualquer natureza, ao nascer com vida, adquire capacidade. Trata-se da capacidade de direito, prevista no artigo 1º do Código Civil.