Partilha em Vida

CONCEITO
Ordinariamente, defere-se a partilha de bens em favor dos sucedidos após o evento morte, ou seja, os bens daquele que falece transmitem-se, ato contínuo, ao momento do óbito. Contudo, para a regular transmissibilidade de bens é necessária a abertura de inventário, através do qual se partilhará ou se adjudicará (por alvará ou arrolamento) os bens deixados pelo “de cujus”.
Testamento nos Dias Atuais

No Brasil, a lei permite que a sucessão dos bens de uma pessoa possa ser feita com base nas disposições de lei (sucessão legítima) ou por testamento (sucessão testamentária), desde que respeitadas certas regras.