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O FGTS e a Correção Monetária

Em fevereiro de 2014, a Caixa Econômica Federal, através do Recurso Especial nº 1.381.683 – PE (2103/0128946-0), cujo Relator foi o Ministro Benedito Gonçalves, conseguiu suspender a tramitação de todas as ações, em todas as instâncias, que versam sobre a possibilidade de afastamento da TR – Taxa Referencial como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS.

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