A tutela processual coletiva dos interesses individuais homogêneos

Dispõe o artigo 81, parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor que interesses individuais homogêneos são aqueles “decorrentes de origem comum”.
Dispõe o artigo 81, parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor que interesses individuais homogêneos são aqueles “decorrentes de origem comum”.