Contratos Antenupciais e de União Estável e o Planejamento Sucessório

O pacto antenupcial, lavrado através de escritura pública perante o Cartório de Notas, tem como objetivo principal, aqui sucintamente, escolher o regime de bens que vigorará durante o casamento, caso o casal opte por regime diverso ao da comunhão parcial de bens.
A injusta recusa de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral

Sabido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento contratual não acarreta danos morais.
TJ-SP derruba Autuações que cobram diferenças de Imposto Sobre Herança

Herdeiros de quotas e ações de capital social têm conseguido reverter na Justiça autuações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz – SP) em razão de divergências no cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Em caso de Cisão Parcial, Empresa Sucessora deve suportar Indenização na mesma Proporção do Patrimônio Recebido

Após a cisão parcial de sociedade anônima, podem ser cobradas por meio de ação de regresso eventuais obrigações indenizatórias assumidas integralmente pela …
Belize :: Alteração da Lei das Companhias Internacionais de Negócios (IBC)

A emenda à Lei das Companhias Internacionais de Negócios(IBC) de Belize foi promulgada em 21 de julho de 2017 pelo governador geral daquele país, Sir Colville N. Young, passando a vigorar imediatamente.
Fundação Panamenha Como Instrumento de Planejamento Patrimonial e Sucessório

A Fundação, diferentemente de um trust e de uma empresa offshore, se trata de uma entidade legal que não possui membros ou acionistas e se apresenta como veículo frequentemente utilizado para os fins de planejamento patrimonial e sucessório.
União Poliafetiva – Ficção ou Realidade?

A constante evolução de nossa sociedade é, certamente, um dos fatores preponderantes a determinar uma maior flexibilização do conceito de família em nosso Direito.
Breves Anotações Acerca da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

O Anteprojeto do novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma Comissão de Juristas liderada pelo Ministro Luiz Fux e instituída pelo Presidente do Senado Federal, sendo apresentada a esta Casa Legislativa em junho de 2010 e aprovada em dezembro de 2010.
Do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor: breve análise da conjunção alternativa “ou”

Prevê o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor que:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
A Ação de Consignação em Pagamento como forma de evitar a bitributação

Há empresas prestadoras de serviços que, embora sediadas nos municípios com alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) mais atrativas, exercem atividades em diversos municípios. Tais empresas, muitas vezes, se veem em embaraçosas situações de bitributação.
Breves considerações sobre o direito de visitas dos avós aos netos

Toda criança e adolescente têm o direito de conviver com seus avós paternos e maternos, desde que inexistam justas causas que levem a essa impossibilidade, como maus tratos e comportamentos reprováveis e inidôneos, entre outros.
Suspensão da decisão (liminar ou acórdão) proferida em única ou última instância pelo Tribunal (artigo 25 da Lei nº 8.038/1990

Com o advento das Constituições Estaduais e da Constituição Federal de 1988, houve a criação de inúmeras hipóteses de mandado de segurança de competência originária de tribunal em razão das prerrogativas de foro conferidas a algumas autoridades (autoridades coatoras).