UNIÃO ESTÁVEL X NAMORO QUALIFICADO: QUANDO O AMOR VIRA UM INSTITUTO JURÍDICO?

Com a evolução das relações afetivas, distinguir união estável de namoro qualificado tornou-se um desafio jurídico. Enquanto a união estável gera efeitos patrimoniais e exige intenção de constituir família, o namoro – ainda que duradouro e público – não configura entidade familiar. O texto explora essas diferenças, os critérios usados pela Justiça e o papel do contrato de namoro na prevenção de conflitos.
Fazenda do Estado de São Paulo acusa Empresário de fraude para não pagar Imposto sobre Herança

O empresário Benjamin Steinbruch, sócio da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp, é acusado pela Fazenda do Estado de São Paulo de ter cometido fraude para não pagar imposto sobre herança de R$ 1,53 bilhão, recebida após a morte de sua mãe, em 2015.