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SEPARAÇÃO DE ATIVIDADES EM EMPRESAS DO MESMO GRUPO: O QUE DIZEM O CARF (CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS) E A RECEITA FEDERAL

É comum ver empresas de um mesmo grupo dividirem suas atividades – como importar, fabricar e vender – entre diferentes CNPJs. Essa estratégia costuma ser usada para melhorar a operação e, claro, pagar menos impostos. O problema é quando essa divisão é feita somente para economizar tributos, sem um motivo real por trás. Aí o Fisco poderá entender que se trata de uma forma de burlar o sistema e, por essa razão, aplicar pesadas multas. O Carf e a Receita costumam analisar esse tipo de estrutura com atenção. Eles ficam atentos a pontos como: só uma empresa lucrando, atividades parecidas entre as empresas, uso dos mesmos funcionários e espaço físico, e sócios em comum. Se concluírem que é tudo fachada, a estrutura poderá ser desconsiderada. Algumas decisões recentes do Carf mostraram que nem toda segregação de atividades é ilegal. Em dois casos (Acórdãos nº 1401-007.372 e nº 3402-012.431) o Conselho entendeu que, mesmo com certa “confusão” entre as empresas, não havia prova de fraude. Como havia contratos e organização real, a estrutura foi considerada válida. A Receita também tem seguido essa linha. Na Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 reconheceu que empresas do mesmo grupo podem usar regimes tributários diferentes, desde que sejam realmente independentes. Em resumo,hoje existe uma visão mais aberta do Carf e da Receita sobre esse tipo de planejamento tributário. Dividir as atividades entre empresas do mesmo grupo poderá ser aceito, desde que tudo esteja bem estruturado e realmente funcionando. Este texto foi desenvolvido com o apoio de uma ferramenta de inteligência artificial.

Da Possibilidade de Acumulação de Pensões por Morte

Da Possibilidade de Acumulação de Pensões por Morte

Em meio ao atual cenário de pandemia é natural que muitas dúvidas surjam em relação aos legítimos dependentes da pensão por morte, principalmente para quem já integra o Regime Geral de Previdência Social, operado pelo …

Repatriação não permite regularização de bens de origem ilícita

Sobre as recentes notícias que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) ou, ainda, que estariam escondendo dados de regularização de ativos no exterior, a Receita Federal informa que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei quando a origem dos recursos é ilícita.

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