SEPARAÇÃO DE ATIVIDADES EM EMPRESAS DO MESMO GRUPO: O QUE DIZEM O CARF (CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS) E A RECEITA FEDERAL

É comum ver empresas de um mesmo grupo dividirem suas atividades – como importar, fabricar e vender – entre diferentes CNPJs. Essa estratégia costuma ser usada para melhorar a operação e, claro, pagar menos impostos. O problema é quando essa divisão é feita somente para economizar tributos, sem um motivo real por trás. Aí o Fisco poderá entender que se trata de uma forma de burlar o sistema e, por essa razão, aplicar pesadas multas. O Carf e a Receita costumam analisar esse tipo de estrutura com atenção. Eles ficam atentos a pontos como: só uma empresa lucrando, atividades parecidas entre as empresas, uso dos mesmos funcionários e espaço físico, e sócios em comum. Se concluírem que é tudo fachada, a estrutura poderá ser desconsiderada. Algumas decisões recentes do Carf mostraram que nem toda segregação de atividades é ilegal. Em dois casos (Acórdãos nº 1401-007.372 e nº 3402-012.431) o Conselho entendeu que, mesmo com certa “confusão” entre as empresas, não havia prova de fraude. Como havia contratos e organização real, a estrutura foi considerada válida. A Receita também tem seguido essa linha. Na Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 reconheceu que empresas do mesmo grupo podem usar regimes tributários diferentes, desde que sejam realmente independentes. Em resumo,hoje existe uma visão mais aberta do Carf e da Receita sobre esse tipo de planejamento tributário. Dividir as atividades entre empresas do mesmo grupo poderá ser aceito, desde que tudo esteja bem estruturado e realmente funcionando. Este texto foi desenvolvido com o apoio de uma ferramenta de inteligência artificial.
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O crescimento dos casos de Coronavírus no Brasil e o receio de não conseguir atendimento através do Sistema Único de Saúde – SUS fez com que …
Da Possibilidade de Acumulação de Pensões por Morte

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Autenticação de Documentos por Advogados e Contadores

Advogados e contadores podem declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais.
Alteração do Quórum para Destituição em Sociedade Limitada

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Alteração na Base de Cálculo reduz 80% de Imposto sobre Herança de Imóvel Rural

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Após a cisão parcial de sociedade anônima, podem ser cobradas por meio de ação de regresso eventuais obrigações indenizatórias assumidas integralmente pela …
Belize :: Alteração da Lei das Companhias Internacionais de Negócios (IBC)

A emenda à Lei das Companhias Internacionais de Negócios(IBC) de Belize foi promulgada em 21 de julho de 2017 pelo governador geral daquele país, Sir Colville N. Young, passando a vigorar imediatamente.
O Planejamento Tributário e a Responsabilidade de Empresas de Consultoria e de Investimentos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que empresas de consultoria e de investimentos que prestaram serviços de assessoramento de planejamento tributário não são responsáveis solidários por infrações fiscais cometidas por seus clientes.
Repatriação não permite regularização de bens de origem ilícita

Sobre as recentes notícias que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) ou, ainda, que estariam escondendo dados de regularização de ativos no exterior, a Receita Federal informa que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei quando a origem dos recursos é ilícita.
R$ 126 Bilhões do total dos Recursos Legalizados na Repatriação permanecem no Exterior

Repatriação não é a melhor definição para o programa que legalizou bilhões em recursos não declarados no exterior.
São Paulo publica Norma de Imposto Sobre Repatriação

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz – SP) publicou no Diário Oficial do Estado uma norma para orientar os contribuintes na declaração do ITCMD relativa aos recursos da repatriação.