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A Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

Tal instituto caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu respectivo patrimônio social, responsabilizando a pessoa jurídica por obrigações dos sócios.

CONTRATO DE NAMORO

Ainda pouco conhecido e difundido, o contrato de namoro vem atraindo cada vez mais adeptos. Isto porque, nos dias de hoje, quem se envolve em um despretensioso namoro teme que a sua relação seja convertida em união estável.

DOS ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Dispõe o artigo 1.694, caput, do Código Civil que: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

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