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TRUSTS NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: VOCÊ JÁ CONSIDEROU ESSA SOLUÇÃO?

Você sabia que o trust pode ser uma ferramenta estratégica para organizar seu patrimônio e facilitar a sucessão entre gerações? No conteúdo desta semana mostramos por que cada vez mais famílias — inclusive no Brasil — estão adotando essa estrutura jurídica, especialmente quando há ativos no exterior ou herdeiros com perfis diferentes. Confira um resumo dos principais pontos: 🔹 Por que utilizar um trust no planejamento patrimonial? 🔹 Quando o trust é especialmente útil? 🔹 Mini Trust: uma alternativa mais simples e eficiente 🔹 O que considerar ao planejar? O trust não é apenas uma alternativa ao testamento — é uma estrutura que pode trazer segurança, continuidade e personalização ao seu planejamento patrimonial. O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Este texto foi desenvolvido com o apoio de uma ferramenta de inteligência artificial.

A CLÁUSULA DE RETORNO NAS DOAÇÕES: PROTEÇÃO E SEGURANÇA NO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL

Quando devidamente planejada, a doação se mostra uma estratégia eficaz para antecipar a transferência de bens aos herdeiros, organizar o patrimônio da família, mitigar os impactos econômicos e evitar conflitos no momento da sucessão, sendo considerada uma das principais ferramentas do planejamento patrimonial. A doação é um instrumento que pode abranger diversos bens, inclusive participações societárias, que são ativos importantes no patrimônio familiar. Muitas vezes, envolve a transferência de quotas ou ações de holdings familiares, criadas para centralizar e organizar o patrimônio, proporcionando maior eficiência e governança. Também é frequente que a doação recaia sobre quotas de empresas operacionais, especialmente quando a família atua diretamente no negócio. Nesses casos, além de facilitar a sucessão, a doação contribui para estruturar a gestão e estabelecer regras claras de participação e administração, garantindo a continuidade da atividade econômica. No entanto, ainda que a doação se mostre vantajosa sob inúmeros aspectos, muitas vezes assola os patriarcas e matriarcas da família o receio de perderem o controle sobre os bens transferidos ou de que o patrimônio, fruto de anos de dedicação, acabe se dispersando para fora do núcleo familiar. É justamente para mitigar tais riscos e oferecer maior segurança ao doador que a lei permite a inclusão de cláusulas especiais na doação, entre elas, a chamada cláusula de retorno ou cláusula de reversão. A cláusula de retorno ou reversão, prevista no artigo 547 do Código Civil, estabelece que, caso o donatário (quem recebeu a doação) venha a falecer antes do doador, os bens doados retornem ao patrimônio do doador. Dessa forma, evita-se que os bens doados sejam transmitidos aos herdeiros do donatário ou a terceiros, garantindo que permaneçam sob a esfera do doador ou do núcleo familiar. Trata-se, portanto, de uma previsão importante, na medida em que a morte muitas vezes acontece de forma repentina e inesperada. Não é só. Tal previsão pode ser especialmente útil em situações em que há a possibilidade de falecimento prematuro do donatário, bem como quando existe o temor de que o patrimônio se dilua em razão de casamentos, dívidas ou outros eventos capazes de afastar os bens da família. A cláusula de retorno ou reversão é um recurso valioso para garantir que os bens doados retornem ao doador em situações imprevistas, preservando a integridade do patrimônio familiar. Quando cuidadosamente planejada e acompanhada das cláusulas adequadas, a doação se revela um instrumento eficiente para organizar o patrimônio familiar, proteger os bens e facilitar a sucessão. Se você deseja compreender melhor o planejamento patrimonial e avaliar quais medidas são mais adequadas ao seu caso, o Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Andrea Angélico Massa | Dominique Euzébio Ferreira

REFORMA DO CÓDIGO CIVIL: CÔNJUGE PODE PERDER DIREITO À HERANÇA

A proposta de reforma do Código Civil é complexa e propõe mudanças significativas no Direito das Famílias e Sucessões. Uma delas trata da exclusão do cônjuge como herdeiro necessário. Pelo Código Civil vigente, o companheiro/cônjuge casado sob o regime da comunhão parcial de bens concorre com os descendentes, caso existam bens particulares (havidos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação) ou com os ascendentes, na ausência de descendentes. A mudança proposta será relevante aos relacionamentos mantidos sob tal regime, na medida em que o companheiro/cônjuge deixará de ser herdeiro necessário e seguirá sendo meeiro do que foi adquirido durante o casamento. O maior impacto, no entanto, será aos casados sob o regime da separação total de bens, eis que não há que se falar em meação e o companheiro/cônjuge sobrevivente não terá acesso aos bens particulares. Aos casados sob o regime da comunhão universal de bens nada mudará. Autonomia do testador e atualização da legislação A proposta também prevê que em caso de testamento, o testador poderá excluir o companheiro/cônjuge da herança. Na lista da exclusão, o testador poderá incluir os herdeiros colaterais também. Essa atualização pretende garantir ao titular do patrimônio maior liberdade para definir o destino dos seus bens. Defensores da reforma apontam que isso pode reduzir disputas judiciais prolongadas, especialmente em famílias recompostas, onde interesses conflitam entre herdeiros de diferentes uniões. Desafios sociais e proteção do cônjuge Por outro lado, a proposta levanta questões delicadas, sobretudo quanto à vulnerabilidade do cônjuge que, em muitos casos, abriu mão de sua carreira ou oportunidades profissionais para se dedicar à família. Portanto, torna-se necessário encontrar equilíbrio, para garantir o respeito à vontade do falecido sem negligenciar a proteção social dos dependentes. Planejamento sucessório: uma necessidade crescente Diante desse cenário, o planejamento sucessório se torna uma ferramenta indispensável. A formalização de testamentos e pactos antenupciais, entre outras ferramentas possíveis, é fundamental para garantir que a vontade do testador seja respeitada, contemplando o cônjuge e os demais herdeiros conforme o desejado. As constantes mudanças, a pluralidade das famílias e a reforma do Código Civil que se avizinha, reforçam a importância de organizar antecipadamente a sucessão patrimonial, visando evitar conflitos futuros. Impactos e o futuro da sucessão no Brasil Diante destes cenários, é fundamental que as famílias acompanhem as discussões e busquem orientação especializada para garantir uma sucessão segura, capaz de evitar disputas e manter a organização familiar. O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Andrea Angélico Massa | Larissa Lopes

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