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UNIÃO ESTÁVEL X NAMORO QUALIFICADO: QUANDO O AMOR VIRA UM INSTITUTO JURÍDICO?

Com a evolução das relações afetivas, distinguir união estável de namoro qualificado tornou-se um desafio jurídico. Enquanto a união estável gera efeitos patrimoniais e exige intenção de constituir família, o namoro – ainda que duradouro e público – não configura entidade familiar. O texto explora essas diferenças, os critérios usados pela Justiça e o papel do contrato de namoro na prevenção de conflitos.

Motivos que Autorizam a Alteração do Regime de Bens

A família, reconhecida pela Constituição Federal como a “base da sociedade” é instituição de inegável importância na manutenção e desenvolvimento da vida humana, assim como na estrutura social, jurídica, econômica e política do Estado.

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