Sigilo dos Dados Pessoais dos Aderentes ao Programa de Repatriação de Recursos

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) entrou na discussão judicial acerca do sigilo dos dados pessoais declarados à Receita Federal, pelos aderentes ao programa de repatriação de recursos no exterior.
Repatriação: Contribuintes afastam na Justiça cobrança de Multa de Mora

Duas decisões liminares recentes beneficiaram contribuintes que aderiram ao Programa de Repatriação e foram autuados pela Receita Federal.
PGR quer acesso aos dados da Repatriação

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a derrubada do artigo da Lei de Repatriação que impede o Ministério Público de usar dados do programa “como único indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou criminal”.
Brasileiros Proprietários de Imóveis em Miami na Mira da Receita Federal

O programa de repatriação direcionou a mira da Receita Federal para Miami. O programa que objetivou, mas não só, injetar dinheiro na economia brasileira, permitiu a contribuintes brasileiros legalizar bens e direitos não declarados mantidos no exterior.
Repatriação não permite regularização de bens de origem ilícita

Sobre as recentes notícias que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) ou, ainda, que estariam escondendo dados de regularização de ativos no exterior, a Receita Federal informa que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei quando a origem dos recursos é ilícita.
R$ 126 Bilhões do total dos Recursos Legalizados na Repatriação permanecem no Exterior

Repatriação não é a melhor definição para o programa que legalizou bilhões em recursos não declarados no exterior.
São Paulo publica Norma de Imposto Sobre Repatriação

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz – SP) publicou no Diário Oficial do Estado uma norma para orientar os contribuintes na declaração do ITCMD relativa aos recursos da repatriação.
Nova Fase do Programa de Repatriação Permite Correção de Erros sem Exclusão

A segunda fase do programa de repatriação de ativos no exterior permite a quem declarar informação errada permanecer no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Governo reabre o Programa de Repatriação

As pessoas físicas e jurídicas que possuem valores não declarados no exterior terão uma segunda chance para regularizar os seus ativos.
Obrigações fiscais pós-adesão ao RERCT

Pessoas que declararam o patrimônio que tinham no exterior à Receita Federal, através do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), e mantiveram os seus ativos fora do Brasil, deverão estar atentas às obrigações que sucedem a repatriação.
Investimentos no Exterior: Pessoa Física vs. Empresa Offshore

Os titulares de contas e investimentos no exterior que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), previsto na denominada Lei de Repatriação, deverão decidir entre a manutenção dos ativos no exterior em nome de pessoa física ou a incorporação e capitalização de uma empresa offshore para, em nome dela, manter conta e realizar investimentos.
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei de Repatriação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da Lei de Repatriação.