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Sócios Ocultos podem Participar de Negócio e Receber Dividendos Isentos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente no negócio e receber dividendos isentos de tributação. Por maioria, os conselheiros entenderam que se trata de um planejamento tributário lícito.

O Pacto Antenupcial e o Planejamento Familiar

A organização do patrimônio familiar dispõe de uma gama de opções apresentadas pelo direito brasileiro. O pacto antenupcial é uma delas. Mais do que uma obrigação para aqueles que não pretendem escolher o regime da comunhão parcial de bens, o pacto antenupcial revela-se como eficaz ferramenta na organização do planejamento familiar.

O dano moral e a sucumbência recíproca

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recentemente analisou, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, a controvérsia cingida no cabimento ou não de recurso de apelação adesivo por parte do autor quando, malgrado acolhido o pedido condenatório, a reparação por dano moral seja arbitrada em valor inferior àquele pleiteado na exordial.

Brasil e Estados Unidos chegam a um acordo para aplicação do Fatca

O governo brasileiro chegou a um acordo com o governo dos Estados Unidos sobre o Fatca. Apesar de não se tratar de um entendimento formal, o Brasil concordou em ser incluído na lista do Departamento do Tesouro Norte-Americano para troca de informações entre as autoridades governamentais

Ociosidade Forçada

O contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, consoante preconiza o art. 442 da CLT. Quanto à natureza da obrigação ajustada, evidentemente, gera obrigações recíprocas para ambos os contratantes e garante ao empregado o direito de trabalhar

A ALTERAÇÃO DA SÚMULA 244 DO TST

O artigo 10, inciso II, alínea “b”, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, assegura estabilidade à empregada gestante contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.

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