Alteração na Base de Cálculo reduz 80% de Imposto sobre Herança de Imóvel Rural

Proprietários de imóvel rural conseguiram na Justiça a alteração da base de cálculo do ITCMD – Imposto sobre …
Em caso de Cisão Parcial, Empresa Sucessora deve suportar Indenização na mesma Proporção do Patrimônio Recebido

Após a cisão parcial de sociedade anônima, podem ser cobradas por meio de ação de regresso eventuais obrigações indenizatórias assumidas integralmente pela …
O Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Âmbito do Novo Código de Processo Civil.

O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, aplicado, aqui sucintamente, para evitar que os sócios usem a pessoa jurídica para cometer fraudes contra credores, é tema recorrente entre os processualistas, mormente em razão da falta de padronização do procedimento e das decisões divergentes adotadas pelos nossos tribunais.
O dano moral e a sucumbência recíproca

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recentemente analisou, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, a controvérsia cingida no cabimento ou não de recurso de apelação adesivo por parte do autor quando, malgrado acolhido o pedido condenatório, a reparação por dano moral seja arbitrada em valor inferior àquele pleiteado na exordial.
O redirecionamento da execução trabalhista para o responsável subsidiário frente à decretação da falência da real empregadora.

Comum as empresas, principalmente as prestadoras de serviços, quando não estão bem financeiramente, tentarem a Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005.