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DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS PODE GERAR IMPOSTO SOBRE DOAÇÃO, ENTENDE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Em decisão publicada no dia 28 de janeiro de 2025, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo firmou o entendimento de que a distribuição injustificada e desproporcional de lucros está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”). De acordo com o acórdão, a distribuição desproporcional de lucros pode, em determinadas circunstâncias, ser interpretada como uma doação, especialmente quando se caracteriza o “animus donandi”. Isto é, a intenção de beneficiar alguém de forma gratuita. Nesse contexto, a distribuição desproporcional, embora aparentemente legítima, passa a ser vista pelo Fisco como uma transferência patrimonial sujeita à incidência do ITCMD. No caso que originou a decisão mencionada, analisou-se o seguinte cenário: os genitores, então detentores de 98% da participação societária, realizaram uma distribuição de lucros desproporcional, na qual os filhos, em conjunto, receberam 90% do valor total distribuído. Em fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o Fisco autuou os filhos, considerando que houve uma doação disfarçada por meio da distribuição desproporcional dos lucros. Esse entendimento foi mantido no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), e a sentença desfavorável foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo após recurso dos contribuintes. Em defesa, os contribuintes argumentaram que a distribuição desproporcional de lucros estava prevista no contrato social da empresa, o que autorizaria esse tipo de prática, independentemente da participação societária. Já a defesa fiscal alegou que, na ausência de uma justificativa negocial clara e objetiva, a distribuição deveria ser tratada como uma doação, sujeita ao ITCMD, visto que a operação se configurava como uma transferência patrimonial realizada por liberalidade, e não por uma necessidade empresarial legítima. Esta decisão se apresenta como um grande alerta para empresas e gestores, uma vez que evidencia que a legislação tributária pode ser interpretada de forma mais ampla. Além disso, resta claro que o Fisco está com atenção redobrada à distribuição de lucros, reforçando a necessidade de um planejamento patrimonial e sucessório feito sob medida e em conformidade com interpretações jurisprudenciais atuais. O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Marcelo Angélico | Dominique Euzébio Ferreira MAIS EM: TJ-SP – Apelação: 10890115820238260053 São Paulo, Relator: Paulo Barcellos Gatti, Data de Julgamento: 16/12/2024, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/01/2025.

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DE ITCMD SOBRE REPASSE DE VALORES DE VGBL E PGBL EM CASO DE MORTE DO TITULAR

Por unanimidade, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarou ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) sobre o repasse de valores e direitos relacionados aos planos Vida Gerador de Benefício Livre (“VGBL”) e Plano Gerador de Benefício Livre (“PGBL”), em caso de falecimento do titular. VGBL e PGBL são os principais planos de previdência privada aberta (“planos”) disponíveis no mercado e funcionam da seguinte maneira: durante a vigência do plano, o titular acumula recursos que, posteriormente, são convertidos em parcelas. Caso o titular venha a falecer, os valores e rendimentos acumulados são transferidos para um terceiro indicado (“beneficiário”). Em ambos os planos, incide Imposto de Renda (“IR”), sendo que na VGBL a tributação ocorre sobre os rendimentos e no PGBL sobre o montante total no momento de resgate. Além disso, o PGBL permite a dedução das contribuições feitas durante o exercício, até o limite de 12% (doze por cento) da renda bruta anual. A questão central da controvérsia acerca da incidência do ITCMD sobre a transferência por falecimento do titular estava relacionada à incerteza quanto à natureza dos planos VGBL e PGBL e à competência dos Estados para legislar sobre o referido imposto. Enquanto alguns Estados defendiam a incidência do ITCMD, argumentando que os valores aportados deveriam ser considerados como investimentos, os quais seriam, inclusive, incluídos na partilha e no inventário, outros Estados sustentavam que a natureza dos planos era de seguro, razão pela qual o ITCMD não deveria incidir sobre esses valores. Com a definição da tese, ficou estabelecido que o direito dos beneficiários ao repasse dos valores dos planos VGBL e PGBL decorre de um vínculo contratual, e não hereditário. Dessa forma, concluiu-se que o ITCMD não incide sobre esses valores, em virtude da natureza de seguro desses planos. A decisão do STF é de manifesta relevância, especialmente quando se considera o uso dos planos no planejamento patrimonial e sucessório. O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Dominique Euzébio Ferreira | Andrea Angélico Massa MAIS EM: RE 1363013 STF. REP. GERAL TEMA: 1214.

Justiça Livra PGBL e VGBL de Imposto Sobre Herança

Companhias que vendem planos de previdência privada (PGBL e VGBL) conseguiram, em Sergipe, dois precedentes judiciais para afastar a obrigação de reter e recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Sócios Ocultos podem Participar de Negócio e Receber Dividendos Isentos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente no negócio e receber dividendos isentos de tributação. Por maioria, os conselheiros entenderam que se trata de um planejamento tributário lícito.

PGR quer acesso aos dados da Repatriação

PGR quer acesso aos dados da Repatriação

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a derrubada do artigo da Lei de Repatriação que impede o Ministério Público de usar dados do programa “como único indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou criminal”.

O Aumento da Tributação Sobre a Herança e a Doação

Na tentativa de recuperar a arrecadação nesses tempos de crise econômica, os governos de metade dos estados brasileiros decidiram elevar o “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD” (também conhecido por diferentes siglas dependendo do estado). Trata-se de um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis (por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória) de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.

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