DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS PODE GERAR IMPOSTO SOBRE DOAÇÃO, ENTENDE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Em decisão publicada no dia 28 de janeiro de 2025, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo firmou o entendimento de que a distribuição injustificada e desproporcional de lucros está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”). De acordo com o acórdão, a distribuição desproporcional de lucros pode, em determinadas circunstâncias, ser interpretada como uma doação, especialmente quando se caracteriza o “animus donandi”. Isto é, a intenção de beneficiar alguém de forma gratuita. Nesse contexto, a distribuição desproporcional, embora aparentemente legítima, passa a ser vista pelo Fisco como uma transferência patrimonial sujeita à incidência do ITCMD. No caso que originou a decisão mencionada, analisou-se o seguinte cenário: os genitores, então detentores de 98% da participação societária, realizaram uma distribuição de lucros desproporcional, na qual os filhos, em conjunto, receberam 90% do valor total distribuído. Em fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o Fisco autuou os filhos, considerando que houve uma doação disfarçada por meio da distribuição desproporcional dos lucros. Esse entendimento foi mantido no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), e a sentença desfavorável foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo após recurso dos contribuintes. Em defesa, os contribuintes argumentaram que a distribuição desproporcional de lucros estava prevista no contrato social da empresa, o que autorizaria esse tipo de prática, independentemente da participação societária. Já a defesa fiscal alegou que, na ausência de uma justificativa negocial clara e objetiva, a distribuição deveria ser tratada como uma doação, sujeita ao ITCMD, visto que a operação se configurava como uma transferência patrimonial realizada por liberalidade, e não por uma necessidade empresarial legítima. Esta decisão se apresenta como um grande alerta para empresas e gestores, uma vez que evidencia que a legislação tributária pode ser interpretada de forma mais ampla. Além disso, resta claro que o Fisco está com atenção redobrada à distribuição de lucros, reforçando a necessidade de um planejamento patrimonial e sucessório feito sob medida e em conformidade com interpretações jurisprudenciais atuais. O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Marcelo Angélico | Dominique Euzébio Ferreira MAIS EM: TJ-SP – Apelação: 10890115820238260053 São Paulo, Relator: Paulo Barcellos Gatti, Data de Julgamento: 16/12/2024, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/01/2025.
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DE ITCMD SOBRE REPASSE DE VALORES DE VGBL E PGBL EM CASO DE MORTE DO TITULAR

Por unanimidade, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarou ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) sobre o repasse de valores e direitos relacionados aos planos Vida Gerador de Benefício Livre (“VGBL”) e Plano Gerador de Benefício Livre (“PGBL”), em caso de falecimento do titular. VGBL e PGBL são os principais planos de previdência privada aberta (“planos”) disponíveis no mercado e funcionam da seguinte maneira: durante a vigência do plano, o titular acumula recursos que, posteriormente, são convertidos em parcelas. Caso o titular venha a falecer, os valores e rendimentos acumulados são transferidos para um terceiro indicado (“beneficiário”). Em ambos os planos, incide Imposto de Renda (“IR”), sendo que na VGBL a tributação ocorre sobre os rendimentos e no PGBL sobre o montante total no momento de resgate. Além disso, o PGBL permite a dedução das contribuições feitas durante o exercício, até o limite de 12% (doze por cento) da renda bruta anual. A questão central da controvérsia acerca da incidência do ITCMD sobre a transferência por falecimento do titular estava relacionada à incerteza quanto à natureza dos planos VGBL e PGBL e à competência dos Estados para legislar sobre o referido imposto. Enquanto alguns Estados defendiam a incidência do ITCMD, argumentando que os valores aportados deveriam ser considerados como investimentos, os quais seriam, inclusive, incluídos na partilha e no inventário, outros Estados sustentavam que a natureza dos planos era de seguro, razão pela qual o ITCMD não deveria incidir sobre esses valores. Com a definição da tese, ficou estabelecido que o direito dos beneficiários ao repasse dos valores dos planos VGBL e PGBL decorre de um vínculo contratual, e não hereditário. Dessa forma, concluiu-se que o ITCMD não incide sobre esses valores, em virtude da natureza de seguro desses planos. A decisão do STF é de manifesta relevância, especialmente quando se considera o uso dos planos no planejamento patrimonial e sucessório. O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Dominique Euzébio Ferreira | Andrea Angélico Massa MAIS EM: RE 1363013 STF. REP. GERAL TEMA: 1214.
Justiça Federal Afasta Contribuição Previdenciária Sobre Doação de Ações

Os planos de stock options e restricted stock unit (RSU), normalmente ofertados pelas companhias de capital aberto para atrair ou reter funcionários, principalmente de alto escalão, podem ser respectivamente traduzidos como opção de compra e doação de ações.
Justiça Livra PGBL e VGBL de Imposto Sobre Herança

Companhias que vendem planos de previdência privada (PGBL e VGBL) conseguiram, em Sergipe, dois precedentes judiciais para afastar a obrigação de reter e recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Sócios Ocultos podem Participar de Negócio e Receber Dividendos Isentos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente no negócio e receber dividendos isentos de tributação. Por maioria, os conselheiros entenderam que se trata de um planejamento tributário lícito.
TRF Afasta Cobrança de Imposto de Renda sobre Stock Options

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, afastou a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre a compra de ações por meio de programa de participação acionária (stock options).
Carf aceita Planejamento para Redução de Impostos sobre Ganho de Capital

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou uma estratégia adotada por contribuintes para reduzir a carga tributária.
Dividendos em Usufruto de Ações estão Livres do Imposto de Renda

A Receita Federal definiu que os lucros ou dividendos pagos a usufrutuários de ações – aqueles que não são os donos, mas recebem os resultados econômicos das mesmas – estão livres da tributação pelo Imposto de Renda (IR).
Estados adotam Alíquota Máxima de 8% para Imposto sobre Heranças e Doações

A alíquota do ITCMD no Estado do Rio de Janeiro, imposto que incide sobre heranças e doações, variará de 4% a 8% a partir de 2018, quando entrará em vigor a Lei 7.786, assinada no último mês de novembro.
PGR quer acesso aos dados da Repatriação

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a derrubada do artigo da Lei de Repatriação que impede o Ministério Público de usar dados do programa “como único indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou criminal”.
R$ 126 Bilhões do total dos Recursos Legalizados na Repatriação permanecem no Exterior

Repatriação não é a melhor definição para o programa que legalizou bilhões em recursos não declarados no exterior.
O Aumento da Tributação Sobre a Herança e a Doação

Na tentativa de recuperar a arrecadação nesses tempos de crise econômica, os governos de metade dos estados brasileiros decidiram elevar o “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD” (também conhecido por diferentes siglas dependendo do estado). Trata-se de um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis (por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória) de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.