STJ Decide Que É Crime Não Recolher ICMS

Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um pedido de habeas corpus de empresário que não recolheu o ICMS, mas o declarou como pago.
Carf aceita Planejamento para Redução de Impostos sobre Ganho de Capital

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou uma estratégia adotada por contribuintes para reduzir a carga tributária.
Sigilo dos Dados Pessoais dos Aderentes ao Programa de Repatriação de Recursos

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) entrou na discussão judicial acerca do sigilo dos dados pessoais declarados à Receita Federal, pelos aderentes ao programa de repatriação de recursos no exterior.
Manual detalha Troca de Informações entre Fiscos de mais de 100 países

A Receita Federal liberou um manual aos bancos com mais detalhes e informações sobre a troca automática de informações financeiras entre fiscos de mais de 100 países.
PGR quer acesso aos dados da Repatriação

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a derrubada do artigo da Lei de Repatriação que impede o Ministério Público de usar dados do programa “como único indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou criminal”.
Repatriação não permite regularização de bens de origem ilícita

Sobre as recentes notícias que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) ou, ainda, que estariam escondendo dados de regularização de ativos no exterior, a Receita Federal informa que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei quando a origem dos recursos é ilícita.
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei de Repatriação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da Lei de Repatriação.
Repatriação: alíquotas menores garantem arrecadações maiores

Findado o prazo para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa 1.627, da Receita Federal do Brasil, cabe uma
Receita Federal esclarece sobre o pagamento de multas pela não apresentação ou pela apresentação em atraso da DAA e da CBE, tendo em vista o inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016

O contribuinte que optar pelo RERCT estará dispensado do pagamento da multa por atraso na entrega da DAA referente ao ano-calendário de 2014, uma vez que se trata de obrigação tributária acessória diretamente relacionada aos bens e aos direitos objeto do RERCT e, portanto, abarcada pelo disposto no inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016.
A Lei de Repatriação na Imprensa, de 6 a 13 de junho

“DECLARAÇÃO E BENS EXISTENTES NO ÚLTIMO DIA DE 2014
A Receita Federal do Brasil editou, em 23 de maio, “Perguntas e Respostas” com o objetivo de sanar dúvidas sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT. Todavia, não esclareceu suficientemente qual seria o valor a ser declarado em 31 de dezembro de 2014 por pessoa física que tem ativos financeiros no exterior.
Considerações sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

A Lei nº 13.254/16 (“Lei”) instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados de forma incorreta, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, anteriormente a 31 de dezembro de 2014.
A Regularização de Ativos no Exterior: Requisitos, Roteiro, Vantagens e Riscos

A Lei n° 13.254/2016 instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.