PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO: UM ATO DE CUIDADO PARA ALÉM DA VIDA

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que promoveu a reforma no sistema tributário brasileiro, foi estabelecida a progressividade da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”). A progressividade e questões inerentes ao seu cálculo, por sua vez, estão sendo regulamentadas pelo Projeto de Lei nº 108/2024, o qual se encontra, atualmente, aguardando apreciação no Senado Federal. Somente após a sanção e publicação do Projeto de Lei nº 108/2024 ou substituto, os Estados que atualmente adotam a alíquota fixa para a apuração e cálculo do ITCMD, bem como aqueles que já utilizam a alíquota fixa, mas com base de cálculo diversa da estabelecida, deverão modificar suas legislações estaduais a fim de implementar as novidades previstas. Como resultado do exposto, a busca por profissionais especializados em planejamento patrimonial e sucessório tem crescido significativamente. Todavia, embora o tema esteja em evidência, o planejamento patrimonial e sucessório ainda é visto, por muitos, através da lente do tabu. Consistente em um conjunto de estratégias voltadas para a estruturação e proteção do patrimônio, o planejamento patrimonial e sucessório possibilita que, no decurso da vida, um ou mais indivíduos decidam a forma como seus bens serão destinados, tanto em vida quanto após a morte. Com isso, não apenas se promove a perenidade do patrimônio e uma sucessão sem transtornos, mas também se estabelece um sólido arcabouço para a economia tributária. Em vida, é comum que o planejamento patrimonial e sucessório utilize recursos como a constituição de holdings (patrimoniais ou societárias). Isto porque, após a integralização de determinados bens, como imóveis e participação societária em outras empresas, é possível realizar doações das ações ou quotas da holding com reserva de usufruto de votos e dividendos. E caso a empresa gere lucros, esses podem ser distribuídos de forma desproporcional e/ou capitalizados. A saber, a operação de capitalização possibilita o aumento da participação societária dos herdeiros sem a incidência de impostos, garantindo uma vantagem tributária em relação aos efeitos fiscais que ocorreriam no momento da sucessão. No entanto, esta não é a única solução quando se pretende implementar o planejamento em vida. Existem outras ferramentas possíveis, cuja escolha passa pela análise de uma série de fatores, entre os quais a estrutura familiar, o objetivo do planejamento e a característica dos ativos. Para efeitos após o óbito, o testamento torna-se o instrumento essencial para refletir os desejos do falecido ainda em vida, assegurando que seus bens sejam distribuídos conforme sua vontade. Além disso, mediante a demonstração de justa causa, os bens testados podem ser gravados com cláusulas restritivas, como a de incomunicabilidade e impenhorabilidade, garantindo que os bens permaneçam nas condições determinadas pelo testador. Um testamento bem elaborado simplifica a destinação adequada dos bens, observadas as disposições legais. Em conclusão, um planejamento bem estruturado e personalizado pode ser a chave para garantir que seus desejos sejam respeitados, além de promover economia tributária e criar um ambiente harmonioso para os herdeiros e sucessores. O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas. Dominique Euzébio Ferreira | Andrea Angélico Massa
Sócios Ocultos podem Participar de Negócio e Receber Dividendos Isentos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente no negócio e receber dividendos isentos de tributação. Por maioria, os conselheiros entenderam que se trata de um planejamento tributário lícito.
Dividendos em Usufruto de Ações estão Livres do Imposto de Renda

A Receita Federal definiu que os lucros ou dividendos pagos a usufrutuários de ações – aqueles que não são os donos, mas recebem os resultados econômicos das mesmas – estão livres da tributação pelo Imposto de Renda (IR).
O Planejamento Tributário e a Responsabilidade de Empresas de Consultoria e de Investimentos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que empresas de consultoria e de investimentos que prestaram serviços de assessoramento de planejamento tributário não são responsáveis solidários por infrações fiscais cometidas por seus clientes.
Vantagens da Realização de Planejamentos em Conjunto

Os planejamentos societário, sucessório e tributário merecem especial atenção das pessoas e dos empresários, sobretudo em razão dos diversos benefícios que podem decorrer das operações e estruturações neles idealizadas.
CNPJs, Declarações e o Combate à Corrupção

No combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro foram editadas pela Receita Federal três instruções normativas, as quais estabelecem um padrão para o compartilhamento de informações com outros países e facilitam a identificação dos beneficiários finais de empresas.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

Dinheiro não declarado no exterior, um tema que sempre foi tabu no Brasil, começa a ser discutido pelos serviços de gestão de fortuna e escritórios de advocacia.
Brasil: há vantagens em ser um dos países que menos tributa a herança?

Um recente levantamento realizado pela EY demonstrou que o Brasil é um dos países que menos tributa a herança no mundo. A alíquota média utilizada pelos Estados brasileiros é de 3,86% sobre o valor herdado, quase dez vezes menos que a alíquota utilizada pela Inglaterra (40%), primeira colocada no “ranking” de tributação de heranças.
Finalidade de Impostos Extrafiscais na Economia Brasileira

Como é de conhecimento dos operadores do direito tributário, a doutrina desenvolveu duas classificações para as finalidades dos impostos, quais sejam a finalidade fiscal e a finalidade extrafiscal.