Contratos Antenupciais e de União Estável e o Planejamento Sucessório

O pacto antenupcial, lavrado através de escritura pública perante o Cartório de Notas, tem como objetivo principal, aqui sucintamente, escolher o regime de bens que vigorará durante o casamento, caso o casal opte por regime diverso ao da comunhão parcial de bens.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência e as Repercussões para o Direito de Família

Recentemente em vigor, a Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe várias modificações para o Direito de Família. Isso porque a nova legislação altera e revoga alguns artigos do Código Civil que repercutem diretamente em institutos como o casamento, a interdição e a curatela.
As novas regras trazidas pelas Medidas Provisórias 664 e 665/2014

No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal publicou as Medidas Provisórias 664 e 665, alterando as leis 8213/1991 e 7998/1990, respectivamente, e modificando o Seguro-Desemprego para o pescador artesanal (Lei 10779/2003).
EFEITOS REAIS DA INFIDELIDADE VIRTUAL

É inquestionável a transformação que a internet causou às relações interpessoais, propiciando a aproximação de pessoas em todo mundo e, com certeza, criando novas formas de interação entre elas.
CONTRATO DE NAMORO

Ainda pouco conhecido e difundido, o contrato de namoro vem atraindo cada vez mais adeptos. Isto porque, nos dias de hoje, quem se envolve em um despretensioso namoro teme que a sua relação seja convertida em união estável.
Consequências do concubinato adulterino perante o Direito Brasileiro – Amante tem direitos adquiridos?

Recentemente uma nova polêmica tomou conta do Superior Tribunal de Justiça.
Estava marcado para o dia 08 de outubro o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) interposto por um homem condenado a pagar pensão para sua amante após o fim do relacionamento.
DOS ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Dispõe o artigo 1.694, caput, do Código Civil que: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.