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UNIÃO ESTÁVEL X NAMORO QUALIFICADO: QUANDO O AMOR VIRA UM INSTITUTO JURÍDICO?

Com a evolução das relações afetivas, distinguir união estável de namoro qualificado tornou-se um desafio jurídico. Enquanto a união estável gera efeitos patrimoniais e exige intenção de constituir família, o namoro – ainda que duradouro e público – não configura entidade familiar. O texto explora essas diferenças, os critérios usados pela Justiça e o papel do contrato de namoro na prevenção de conflitos.

EFEITOS REAIS DA INFIDELIDADE VIRTUAL

É inquestionável a transformação que a internet causou às relações interpessoais, propiciando a aproximação de pessoas em todo mundo e, com certeza, criando novas formas de interação entre elas.

CONTRATO DE NAMORO

Ainda pouco conhecido e difundido, o contrato de namoro vem atraindo cada vez mais adeptos. Isto porque, nos dias de hoje, quem se envolve em um despretensioso namoro teme que a sua relação seja convertida em união estável.

DOS ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Dispõe o artigo 1.694, caput, do Código Civil que: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

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