Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post

Uniões consensuais superam o casamento civil e religioso no Brasil: o novo retrato das famílias e a urgência do planejamento sucessório

O Censo Demográfico de 2022, divulgado recentemente pelo IBGE, revelou um marco histórico nas relações familiares brasileiras: pela primeira vez, as uniões consensuais — aquelas em que o casal vive junto sem formalizar o casamento civil ou religioso ou, ainda, sem formalizar a união estável— superaram os casamentos formais no país.

Segundo os dados oficiais, 38,9% das uniões são consensuais, enquanto os casamentos, civil e religioso, correspondem a 37,9%. Em números absolutos, são mais de 35 milhões de pessoas vivendo em uniões não formalizadas.

Esse dado, que traduz uma mudança de comportamento social, impõe reflexões importantes no campo do Direito de Família e das Sucessões.
Afinal, se as relações estão se transformando, o modo de protegê-las juridicamente também precisa acompanhar essa realidade.

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal, nos termos do artigo 226, §3º e pelo artigo 1.723 do Código Civil.
Na teoria, há equiparação entre união estável e casamento.
Na prática, porém, a ausência de formalização costuma gerar insegurança e conflitos patrimoniais e sucessórios.

Muitos casais vivem anos juntos acreditando que “está tudo certo”, mas, sem contrato ou registro, essa relação só é reconhecida após prova judicial, o que pode resultar em disputas dolorosas e longos processos.

É nesse cenário que o planejamento sucessório se torna essencial.
Ele não apenas organiza a transmissão de bens, mas previne litígios, assegura a vontade do casal e protege o patrimônio familiar contra incertezas.

Antes de planejar a sucessão, é importante formalizar a união estável.
O contrato de convivência é o primeiro passo de qualquer planejamento sucessório eficaz, proporcionando base jurídica ao relacionamento e evitando que terceiros questionem sua existência.

Com o contrato, o casal pode:

  • Definir o regime de bens que regerá a relação;
  • Estabelecer regras patrimoniais e sucessórias específicas, inclusive renunciando ao direito sucessório, se o caso;
  • Facilitar o reconhecimento da união perante órgãos públicos;
  • Garantir transparência e previsibilidade para ambos.

A formalização é, portanto, um ato de responsabilidade mútua, e condição importante para que o planejamento sucessório possa ser construído com segurança.

O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias jurídicas que visa preservar o patrimônio, reduzir conflitos e garantir que a vontade do titular seja respeitada após sua morte.

Em uniões estáveis, especialmente as não formalizadas, a ausência de planejamento pode gerar consequências severas:

  • O companheiro sobrevivente pode perder direitos sucessórios por falta de comprovação da união;
  • Filhos de relações anteriores podem disputar bens adquiridos durante a convivência;
  • O patrimônio familiar pode ficar bloqueado por anos em processos de inventário.

O planejamento sucessório atua justamente para prevenir esses cenários.

Por meio dele, é possível:

  • Elaborar testamentos personalizados, adequados à realidade do casal;
  • Realizar doações em vida, com cláusulas que garantam controle e proteção;
  • Estruturar holdings familiares, para organizar e profissionalizar a gestão dos bens;
  • Estabelecer regras de usufruto e reversão, assegurando proteção ao sobrevivente;
  • Reduzir custos e tempo de inventário, evitando a exposição do patrimônio à burocracia e à disputa.

Trata-se de uma ferramenta preventiva, humanizada e estratégica, que transforma o tema da morte, muitas vezes evitado, em um gesto de cuidado com quem permanece.

O aumento das uniões consensuais mostra que o amor contemporâneo é mais fluido, mas o sistema jurídico ainda exige formalidade e prova.
O companheiro sobrevivente, muitas vezes, precisa recorrer à justiça para comprovar que viveu em união estável e, só então, pleitear direitos sucessórios.

Esse caminho judicial é desgastante e pode expor a vida íntima do casal.
Com um planejamento sucessório bem estruturado, tudo isso pode ser evitado.

Planejar não é pensar na morte: é preservar o que se construiu em vida, garantindo
que o patrimônio, o lar e o esforço conjunto de uma vida em comum tenham continuidade e destino certo, sem depender da sorte ou do tempo da justiça.

O Direito de Família e das Sucessões contemporâneo não deve se limitar à resolução de conflitos. Ele precisa ser preventivo, educativo e protetivo, oferecendo soluções que conciliem liberdade afetiva e segurança jurídica.

O planejamento sucessório é, hoje, uma das ferramentas mais poderosas para isso:
um instrumento que traduz amor em cuidado, autonomia em previsibilidade e convivência em legado.

Contamos com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

Beatriz Amaro | Andrea Orabona Angélico

Contato

Institucional

© Angélico Advogados, escritório associado ao Lencioni Machado Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.