O planejamento patrimonial e sucessório não é exclusivo de quem possui grandes patrimônios, mas, sim, uma escolha consciente de quem busca proteger a família, organizar os bens e facilitar a sucessão com segurança e economia. Nesse contexto, os planos de previdência privada, especialmente os produtos VGBL e PGBL, ganham destaque como instrumentos eficazes e estratégicos.
LIQUIDEZ IMEDIATA E ALÍVIO FINANCEIRO EM MOMENTOS CRÍTICOS
Para além de complementar a aposentadoria, os planos de previdência privada oferecem uma importante vantagem no planejamento sucessório: os valores acumulados podem ser pagos diretamente aos beneficiários indicados, sem a necessidade de inclusão no inventário.
Diferentemente de aplicações tradicionais, como CDBs e fundos de investimento, que permanecem bloqueadas durante esse processo, os recursos da previdência costumam ser liberados com agilidade. Em muitos casos, em menos de 30 dias após o falecimento do titular. A referida liquidez é especialmente relevante diante do caráter longo, burocrático e oneroso do inventário. Inclusive, é usual que os valores recebidos sejam utilizados para custear despesas do próprio inventário, como custas judiciais, tributos e honorários advocatícios.
Outro ponto relevante é que o beneficiário do plano de previdência não precisa ser, necessariamente, um herdeiro legal. O titular pode indicar qualquer pessoa, conferindo maior liberdade na destinação dos recursos e possibilitando uma sucessão mais personalizada, de acordo com sua vontade.
DECISÃO DO STF E ISENÇÃO DE ITCMD
A relevância desses planos foi reforçada por importante decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em dezembro de 2024 (RE nº 1.363.013 – Tema 1.214), reconheceu que os valores pagos aos beneficiários de VGBL e PGBL não integram a herança. Isso porque decorrem de um contrato firmado em vida com a instituição financeira, com beneficiários expressamente indicados.
Com esse entendimento, afastou-se a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre tais valores.
“Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”, reforçou o ministro Dias Toffoli em seu voto.
A saber, quem já efetuou o pagamento do ITCMD sobre VGBL ou PGBL, pode ter direito à restituição do valor pago indevidamente. O pedido, porém, deve ser feito dentro do prazo de cinco anos contados da data do pagamento. Após esse período, o direito à devolução pode ser perdido.
DIFERENÇAS ENTRE VGBL E PGBL: QUAL ESCOLHER?
A escolha entre os dois modelos depende do perfil e desejo do titular. Vejamos:
– VGBL: ideal para pessoas isentas de Imposto de Renda ou que optam pela declaração simplificada. Não permite dedução no IR e a tributação no resgate incide apenas sobre os rendimentos.
– PGBL: mais indicado para quem faz a declaração completa do IR, permitindo dedução de até 12% da renda bruta tributável. No entanto, o IR incide sobre o valor total resgatado.
CONCLUSÃO
Os planos VGBL e PGBL oferecem soluções práticas para quem deseja organizar a sucessão com eficiência, reduzir custos e garantir apoio financeiro imediato aos beneficiários. Com o pagamento direto ao beneficiário, fora do inventário, e a possibilidade de livre indicação dos destinatários dos valores, os planos VGBL e PGBL oferecem maior controle sobre o patrimônio e ajudam a evitar entraves no processo sucessório. Incluir a previdência privada no planejamento é uma escolha consciente para quem busca proteger a família e preservar, com segurança e economia, o resultado de uma vida de trabalho.
O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.
Andrea Angélico Massa | Dominique Euzébio Ferreira