Investimentos no Exterior: Pessoa Física vs. Empresa Offshore
Os titulares de contas e investimentos no exterior que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), previsto na denominada Lei de Repatriação, deverão decidir entre a manutenção dos ativos no exterior em nome de pessoa física ou a incorporação e capitalização de uma empresa offshore para, em nome dela, manter conta e realizar investimentos.
Repatriação: Entendimentos Divergentes e Pareceres Contrários
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Parecer PGFN/CAT 1.035/2016, que trata da interpretação do artigo 6º da Lei 13.254/2016, a denominada “Lei da Repatriação”, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Mudanças na Lei de Repatriação?
Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, voltou a defender mudanças na lei que prevê a repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior e não declarados à Receita Federal.
A Repatriação para os residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014
Podem aderir à Lei de Repatriação as Pessoas físicas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014, mesmo que não sejam mais residentes na data de apresentação da declaração.