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A Repatriação para os residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014

Podem aderir à Lei de Repatriação as Pessoas físicas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014, mesmo que não sejam mais residentes na data de apresentação da declaração.

E o que a Receita Federal considera residente no Brasil?

Segundo a Receita Federal, para fins tributários:

Considera-se residente no Brasil a pessoa física:

I – que resida no Brasil em caráter permanente;

II – que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;

III – que ingresse no Brasil:

  1. a) com visto permanente, na data da chegada;
  2. b) com visto temporário:
  3. para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;
  4. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
  5. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

IV – brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

V – que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

Nos termos do inciso V acima, aquele que se ausentou do Brasil em caráter temporário, ou se retirou em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência, é considerado residente no Brasil e, portanto, pode aderir à Lei de Repatriação.

De se ressaltar que a não adesão implica a aplicação da norma tributária e sancionatória, pela Receita Federal do Brasil, aos bens e aos direitos em situação irregular, sem prejuízo da competência criminal dos demais órgãos do Estado.

Ao não aderir à Lei de Repatriação, o residente no Brasil também deixará de usufruir os benefícios da extinção da punibilidade dos crimes elencados no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016.

Fonte: Receita Federal do Brasil