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Existe a transparência fiscal internacional – Brasil e Estados Unidos trocam informações em materia tributária.

No último dia 13 de Março de 2013, entrou em vigor o acordo de intercâmbio de informações tributárias entre os governos Brasileiro e Norte-Americano (TIEA). O TIEA foi proposto entre os dois países em 20 de Março de 2007, mas precisava ser sancionado pelo Congresso Brasileiro. No dia 7 de Março de 2013 a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional Brasileira aprovou o TIEA e o Senado, no mesmo dia votou a favor do projeto.

Após sancionado pela Presidenta, o acordo permitirá que os dois governos façam consultas e peçam informações sobre as atividades de seus cidadãos no outro país, numa iniciativa de combater casos de evasão fiscal e lavagem de dinheiro. O acordo foi o primeiro dessa natureza inserido no Brasil e constitui um importante elemento de cooperação entre o Brasil e os Estados Unidos na área tributária – e é um passo a mais para um possível tratado tributário entre os dois países.

Como funciona:

O TIEA estabelece meios pelos quais as autoridades fiscais podem intercambiar informações que possam ser relevantes para a administração e o cumprimento de suas leis internas na área tributária, aumentando a transparência fiscal entre os dois países. Cada governo deve fornecer informações de certos tributos, mediante a solicitação do outro governo, quando não conseguir obter as informações solicitadas por outros meios.

No caso dos Estados Unidos, o governo Norte- Americano deve fornecer ao governo Brasileiro informações sobre os seguintes impostos federais: pagamentos de imposto de renda federal, heranças, imposto sobre doação de bens, imposto federal sobre o consumo e tributação autônoma. No caso do Brasil, o governo Brasileiro deve fornecer ao governo Americano informações sobre os seguintes tributos: imposto de renda de pessoa física e de pessoa jurídica (respectivamente IRPF e IRPJ), contribuição social sobre lucros líquidos, imposto de previdência social de certas empresas, imposto territorial e sobre consumo rural, imposto sobre produtos industrializados e imposto sobre operações financeiras.

O TIEA não se aplica a tributos de competência estaduais, municipais ou outras divisões políticas dos dois países. Além disso, o acordo permite – desde que não incorra em violação de normas internas – que representantes da autoridade requerente de um país, entrem no territorio do outro país para entrevistar e/ou fiscalizar indivíduos podendo analisar documentos, registros e outros dados relacionados ao procedimento fiscalizatório.

Uma vez que o TIEA tenha entrado em vigor, terá efeito para solicitações feitas a partir de ou após a data de entrada em vigor, sem considerar o período tributável a que o assunto diz respeito.