A pandemia nos aproximou de uma série de questões que talvez nunca tenhamos parado para pensar, entre elas as consequências da incapacidade física e mental que decorrem de longos dias de internação hospitalar. Some-se a isso um agravante: o afastamento social, que quando aliado a problemas mais graves de saúde, pode até impossibilitar a manifestação pessoal da vontade.
Algumas perguntas surgem instantaneamente no que se refere ao nosso corpo: Quais procedimentos médicos serão adotados durante a internação? Desejo ser submetido a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, à custa de sofrimento? Quem decide sobre a internação, escolhe o home care, os hospitais, as clínicas, os médicos, os tratamentos e os outros profissionais?
E outras tantas surgem em relação à gestão do dia a dia e preservação do patrimônio: Quem ficará incumbido de administrar o lar durante a minha internação, especialmente se eu não tiver lucidez? Como serão geridas as receitas oriundas dos aluguéis dos meus imóveis? E se algum imóvel precisar ser vendido para manter as contas em dia? Quem me representará em caso de incapacidade?
Visando reafirmar o princípio da autonomia da pessoa, através de declaração, o indivíduo deixa a sua vontade devidamente registrada, definindo diretrizes e desejos no tocante ao seu corpo e saúde para que os médicos e os familiares respeitem quando estiver impossibilitado de se manifestar.
Importante salientar que a declaração pode dispor sobre a negativa de um determinado tratamento ou autorização para que seja feito. Nessa razão, é importante conversar com um médico de confiança, até para ter certeza que a escolha feita não fere preceitos do Código de Ética Médica, o que impediria o cumprimento.
No que se refere às questões patrimoniais, com o objetivo de orientar e direcionar a administração dos bens e zelar pelos interesses financeiros é possível, no mesmo documento, nomear alguém para cuidar e tomar decisões na hipótese de incapacidade, seja por força da própria enfermidade ou por qualquer outro motivo que impeça a prática de atos da vida civil.
A vontade deve ser manifestada pela própria pessoa, preferencialmente em documento escrito, público ou particular, denominado testamento vital (quando adstrito à saúde) ou diretivas antecipadas da vontade (que além de incluir o testamento vital, permite incluir as questões patrimoniais), podendo ser alterado ou revogado a qualquer tempo.
É importante que da declaração constem os dados completos do profissional da saúde da sua confiança, assim como da pessoa escolhida para fazer cumprir a vontade lá contida, sendo que ambos, preferencialmente, devem receber uma cópia do documento.
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