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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A Circular 3.624 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, estabeleceu prazo para a apresentação da declaração anual pelas pessoas físicas que possuam bens ou valores no exterior.

As pessoas físicas que possuam investimentos no exterior devem, até o dia 7 de abril, às 18h, apresentar ao Banco Central do Brasil a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

De acordo com o Banco Central do Brasil, as pessoas físicas residentes e domiciliadas no país e que possuíam, no dia 31 de dezembro de 2013, bens ou valores em quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 localizados no exterior, estão obrigadas a apresentar a declaração anual.

Ressalte-se que a multa pela não apresentação da declaração, apresentação depois do prazo, ou declaração contendo informação falsa, pode atingir o valor de R$ 250.000,00.

Posto isso, alerta-se para o correto preenchimento da declaração e apresentação da mesma dentro do prazo fixado, para assim se evitar qualquer penalização pelo Banco Central do Brasil.

O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, inclusive para recomendar estratégias à luz dos impactos que poderão advir da aprovação da Medida Provisória (MP) 627.