O FATCA e o CRS, apesar de características similares, diferem entre si. O resumo abaixo demonstra as diferenças entre cada um desses dispositivos e os impactos dos mesmos sobre os fundos de investimentos.
FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act
Visão Geral:
- Uma iniciativa fiscal implantada pela Receita Federal dos Estados Unidos (IRS).
- Comprometimento – mais de 100 países já aderiram às regras do FATCA.
- Objetivo – reduzir a prática de evasão fiscal por contribuintes americanos.
CRS – Common Reporting Standard
Visão Geral:
- Uma iniciativa fiscal de caráter global implantada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
- Comprometimento – mais de 90 países já aderiram às regras do CRS.
- Objetivo – reduzir a prática de evasão fiscal por contribuintes dos mais de 90 países signatários do CRS.
Principais Diferenças
1) Registro:
FATCA – Instituições financeiras devem efetuar registro no portal do IRS para obter um número de identificação de Intermediário Global (GIIN).
CRS – Não há necessidade de qualquer tipo de registro, nem de recebimento de uma identificação de conformidade nos termos do CRS.
2) Due Diligence:
FATCA – Objetiva identificar se o titular da conta bancária é cidadão ou residente fiscal americano. São coletadas informações fiscais apenas de contas bancárias de titularidade de americanos.
CRS – Objetiva identificar o domicílio fiscal de todos e quaisquer titulares de contas bancárias (a maioria dos países estão adotando interpretação ampla sobre domicílio fiscal nos termos do CRS, permitindo que os fundos de investimentos obtenham informações sobre todos os investidores). Informações fiscais são requeridas de todos os titulares de contas bancárias.
3) Relatório:
FATCA – Instituições financeiras devem enviar relatórios somente de americanos que sejam titulares de contas bancárias. As informações dos americanos titulares de contas bancárias que devem constar no relatório são: Nome completo, Endereço, Número de identificação de contribuinte fiscal (ex.: CPF e TIN), Nome e número de identificação da instituição financeira, Saldo da conta bancária, Renda financeira e o Produto de vendas a ocorrerem a partir de 2017. De acordo com o escopo do FATCA, essas informações devem ser enviadas à autoridade fiscal local para que esta última encaminhe para o IRS.
CRS – Instituições financeiras devem reportar sobre quase todos os residentes fiscais estrangeiros, o que resultará em um volume significativo de relatórios. Além das informações requeridas pelo FATCA, o CRS exige também o domicílio fiscal, a data e o local de nascimento de todos os titulares de contas bancárias. De acordo com o escopo do CRS, as informações são enviadas à autoridade fiscal local, que será responsável por encaminhá-las a todos os países aderentes do CRS.
4) Limites e Isenções
FATCA – Existem menos contas no escopo para due diligence e envio de relatórios em razão dos limites mínimos: até 30 de junho de 2014, indivíduos com saldo abaixo de US$ 50,000 e companhias já existentes com saldo abaixo de US$ 250,000 não serão reportados enquanto o saldo não atingir US$ 1,000,000.
CRS – Existem muito mais contas no escopo para due diligence e envio de relatórios nos termos do CRS. O único limite de isenção aplicável é de US$ 250,000 para contas já existentes até 31 de dezembro de 2015. Quando o saldo superar US$ 250,000 os investidores estarão inseridos no escopo do CRS.
5) Penalidades
FATCA – Cumprir com as regras do FATCA é uma obrigação legal. Os fundos de investimentos e seus diretores estão sujeitos a penalidades jurisdicionais se descumprirem a lei. Sanções monetárias são aplicáveis e persistir no descumprimento pode acarretar o fechamento do fundo.
CRS – Cumprir com as regras do CRS é uma obrigação legal. Os fundos de investimentos e seus diretores estão sujeitos a penalidades locais pelo descumprimento da lei. Sanções monetárias são aplicáveis e persistir no descumprimento pode acarretar o fechamento do fundo.
Fonte: traduzido e adaptado de texto original em inglês produzido por Apex Fund Services