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Posts tagged ‘artigo 230’

A Alteração do Regime de Bens e Partilha na Vigência do Casamento

O antigo Código Civil impossibilitava a alteração do regime de bens escolhido por ocasião da celebração do casamento ao dispor no artigo 230 que o "O regime de bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável".