Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS é inconstitucional
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão da quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).