Declaração de Atividade Imobiliária (DAI): apresentação mensal obrigatória a partir de junho de 2017
Desde o dia 1º de junho de 2017 a Prefeitura de São Paulo passou a exigir que construtoras e incorporadoras que comercializem unidades imobiliárias por conta própria, imobiliárias e administradoras de imóveis que realizem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis, bem como leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública, apresentem a Declaração de Atividade Imobiliária (“DAI”).