Do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor: breve análise da conjunção alternativa “ou”

Prevê o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor que:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.

Inversão do ônus da prova e Código de Defesa do Consumidor

O Código Consumerista completou mais de 20 anos. Uma das grandes conquistas de seu advento foi dar ao consumidor o direito a ter a seu favor aplicação da inversão do ônus de provar, o que pleiteia quando presentes a verossimilhança de suas alegações ou sua hipossuficiência perante a parte contrária.