A CONVENÇÃO COLETIVA DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
A Emenda Constitucional nº 72/2013, denominada como a “PEC dos Empregados Domésticos”, ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e com isso, como ocorre com toda categoria de trabalho reconhecida, é necessário que seja representada por um sindicato, devidamente constituído e reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.