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A CONVENÇÃO COLETIVA DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

A Emenda Constitucional nº 72/2013, denominada como a “PEC dos Empregados Domésticos”, ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e com isso, como ocorre com toda categoria de trabalho reconhecida, é necessário que seja representada por um sindicato, devidamente constituído e reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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