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As Polêmicas do Lulu

Recentemente foi desenvolvido pela empresa Luluvise Incorporation um aplicativo exclusivo para mulheres, através do qual elas podem avaliar, de forma anônima, características dos homens que já tiveram algum relacionamento. Em sentido oposto ao da maioria das redes sociais, os perfis dos participantes não são criados por eles, mas sim automaticamente, através de informações extraídas do Facebook. Consequentemente, um perfil pode ser criado sem consentimento.

O aplicativo não permite que mulheres façam suas próprias avaliações, mas apenas respondam a um questionário com respostas variadas, através do uso de “hashtags”. Ao final da avaliação é atribuída uma nota ao avaliado e esta nota, assim como a avaliação, é publicada.

O aplicativo foi disponibilizado para download aos brasileiros no dia 20 de novembro de 2013 e, em poucos dias, tornou-se o mais baixado nas lojas virtuais “Apple Store” e “Google Play”. As avaliações, na maioria das vezes, resumem-se a frases difamatórias, do tipo “#FilhinhoDaMamãe”, “#SemQuímica”, “#NoStyle” ou “#PânicoDeGermes”. Em razão disso, juntamente com o sucesso de público, surgiram os impasses.

Alguns defendem que o aplicativo conclama a segregação entre os sexos e que enseja discriminações. Outros, como a psicóloga Alexandra Araújo, acreditam que este aplicativo é até mesmo capaz de trazer problemas de saúde aos avaliados. A psicóloga defende: “pessoas com baixa autoestima podem desenvolver quadro de depressão por acreditarem nos comentários. É uma plataforma perigosa, propícia para disseminar mentira, vingança e cyberbullyng” (1) .

Alguns vão além, como o estudante de direito que ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Luluvise Incorporation, com pedido de tutela antecipada, para que seu perfil fosse excluído do aplicativo. Segundo o advogado do estudante, “é notória a imprudência praticada pela ré, porquanto se utiliza das informações pessoais do autor expondo sua honra, bom nome e a intimidade a milhares de usuárias do programa, violando flagrantemente preceitos e garantias constitucionais (2) “.

No dia 02 de dezembro de 2013 o Ministério Público do Distrito Federal (“MP/DF”) instaurou um inquérito civil público contra o Facebook e a Luluvise Incorporation, com pedido de tutela antecipada, pedindo a suspensão imediata do compartilhamento de dados entre o Facebook e o aplicativo. A 1ª Vara Cível de Brasília negou a antecipação da tutela requerida.

Muitos juristas passaram a se manifestar sobre o assunto, afirmando que o funcionamento do aplicativo implica direta violação ao art. 5º, incisos V, X e XII, da Constituição Federal, que garantem o direito à intimidade, vida privada, imagem e honra.

Este aplicativo nada mais é que um veículo de comunicação. Consequentemente, na propositura de eventual ação judicial, o sujeito passivo deveria ser aquele que qualificou de forma difamatória o ofendido, jamais a empresa detentora dos direito sobre o aplicativo.

A violação de direitos pessoais pode ocorrer por um e-mail, um telefonema, ou qualquer outra forma de comunicação capaz de ofender a outrem. Aquele que for ofendido pode tomar medidas contra aquele que o ofendeu, porém não contra aquele que possibilitou a concretização da ofensa. Imaginemos um telefonema anônimo onde o ofendido, por injúrias, resolva acionar a companhia telefônica que possibilitou esta conduta. A incoerência restaria muito próxima.

Quanto a isso, o professor da FGV Direito Carlos Affonso de Souza afirma: “O Lulu resguarda o anonimato para o seu uso lícito, mas, em casos de danos para outra pessoa e isso gerar um requerimento judicial, ele poderia indicar em qual IP está o comentário que foi feito. Assim, se a vitima de um eventual dano quiser processar, processe quem efetivamente fez o comentário e não o provedor, que assume o papel de intermediário (3) “

Por fim, importante destacar que a Luluvise Incorporation não está livre de outras possíveis violações legais, como por exemplo a divulgação de dados de consumidor sem a anuência deste (previsto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor) e, ainda, a exibição de conteúdo impróprio para o público infantil (previsto no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente). As Polêmicas do Lulu

(1)
Análise da psicóloga Alexandra Araújo em entrevista destinada ao jornal “O Dia”,publicada em 28 de novembro de 201313. Disponível em: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013/11/27/aplicativo-lulu-em-que-meninas-avaliam-rapazes-e-contestado-na-justica.htm

(2)
Matéria publicada em 27 de novembro de 2013. Disponível em http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI191281,91041-Estudante+de+Direito+ajuiza+acao+contra+aplicativo+Lulu+que+avalia

(3) Matéria publicada em 27 de novembro de 2013. Disponível em
http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2013/11/justica-brasileira-nao-garante-anonimato-do-app-lulu.html