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A tramitação da Medida Provisória (MP) 627

O ano legislativo de 2014 começou com 14 medidas provisórias tramitando no Congresso Nacional, entre as quais a Medida Provisória (MP) 627, que introduz alterações relevantes às regras tributárias.

O texto da Medida Provisória (MP) 627, que foi publicado em 12 de novembro de 2013, atualmente está em análise pelas comissões mistas.

No âmbito das comissões mistas ainda ocorrerão duas audiências públicas. Uma delas será realizada no dia 26 de fevereiro de 2014.

Depois de passar pelas comissões mistas o texto terá de ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Segundo o relator, Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB – RJ), a votação da Medida Provisória (MP) 627 só deverá ser concluída em março, após o carnaval.

O relator corre contra o tempo para analisar as 513 emendas apresentadas ao texto, composto de 100 artigos.

Oportuno ressaltar que as medidas provisórias têm eficácia de lei por 60 dias contados das datas das suas respectivas publicações, podendo haver prorrogação desse prazo por outros 60 dias.

Sendo assim, o Congresso Nacional deverá aprovar a Medida Provisória (MP) 627 dentro do prazo máximo de 120 dias contados da sua publicação.

Se o Congresso Nacional não aprovar a Medida Provisória (MP) 627 nesse prazo de 120 dias, a mesma não mais será eficaz, cabendo ao Congresso Nacional abordar os efeitos da Medida Provisória (MP) 627 durante o período da sua eficácia.

Oportuno lembrar que a maioria das alterações que poderão advir da aprovação da Medida Provisória (MP) 627 será aplicável a partir de Janeiro de 2015.

Não obstante, as inúmeras alterações propostas pela Medida Provisória (MP) 627 recomendam que empresas e investidores comecem a avaliar os potenciais impactos que as regras propostas poderão causar aos seus negócios, atuais e futuros.

Nesse sentido, o Angélico Advogados tem conhecimento e experiência para realizar a avaliação dos impactos que poderão advir da aprovação da Medida Provisória (MP) 627, recomendando estratégias para o eficaz cumprimento das obrigações fiscais.